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Direito Processual Penal

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Por:   •  6/11/2014  •  2.526 Palavras (11 Páginas)  •  410 Visualizações

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1. Indique se a assertiva é correta de acordo com o que dispõe o CPP acerca da perempção: A ausência de pedido de condenação, nas alegações finais, por parte do querelante, não enseja a perempção.

No processo penal, a perempção resulta da inércia do querelante no curso da ação penal privada, impedindo a demanda de prosseguir, acarretando a extinção da punibilidade do querelado. As causas que acarretam a perempção estão elencadas no art. 60, do Código de Processo Penal, senão vejamos;

I - quando, iniciada esta, o querelante deixa de promover o andamento do processo durante 30 (trinta) dias seguidos;

II - quando, falecido o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

No caso hipotético, tem-se que a assertiva é falsa, com base na segunda parte do inciso terceiro do Art. 60, CPP. Assim também é o entendimento jurisprudencial, conforme abaixo:

APELAÇÃO-CRIME. AÇÃO PENAL PRIVADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO INADEQUADO. APELAÇÃO RECEBIDA COMO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FUNGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES FINAIS PELA QUERELANTE. PEREMPÇÃO. INC. III DO ART. 60 DO CPP. 1. O Recurso em Sentido Estrito é o recurso adequado para atacar decisão que decreta a extinção da punibilidade de acusado, a teor do disposto no art. 581, inc. VIII, do CPP, combinado com o art. 92 da Lei n. 9.099/95, que permite aplicação subsidiária do processo penal ao Juizado Especial Criminal. 2. Possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal, pois atendidos os pressupostos processuais do recurso adequado. 3. A regra do inciso III do art. 60 do CPP é cristalina. A falta de apresentação de memoriais escritos, com o devido pedido de condenação, importa em perempção, por se tratar de ação penal privada. Decisão que extingue a punibilidade dos querelados confirmada. RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Crime Nº 71004715793, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Edson Jorge Cechet, Julgado em 31/03/2014)

(TJ-RS - RC: 71004715793 RS , Relator: Edson Jorge Cechet, Data de Julgamento: 31/03/2014, Turma Recursal Criminal, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 03/04/2014)

E não poderia ser diferente, uma vez que é cristalina aplicação do disposto legal.

2. Rosa Margarida é uma conhecida escritora de livros de autoajuda, consolidada no mercado já há mais de 20 anos, com vendas que alcançam vários milhares de reais. Há cerca de dois meses, Rosa Margarida descobriu a existência de um sistema que oferece ao público, mediante fibra ótica, a possibilidade do usuário realizar a seleção de uma obra sobre a qual recaem seus (de Rosa Margarida) direitos de autor, para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda. O sistema também indica um telefone de contato caso o usuário tenha problemas na execução do sistema. O marido de Rosa Margarida, Lírio Cravo instala no telefone um identificador de chamadas e descobre o número do autor do sistema que permitia a violação dos direitos autorais de Rosa Maria. De posse dessa informação, Lírio Cravo vai à Delegacia de Polícia registrar a ocorrência de suposta prática do crime previsto no art. 184, §3º, do Código Penal (violação de direitos autorais). O Delegado instaura inquérito e de fato consegue identificar o autor do crime. Considerando a narrativa acima, é correto afirmar que O Delegado agiu corretamente. Encerrado o inquérito policial, deve encaminhá-lo ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis.

Antes de adentrar no mérito do caso em comento, cumpre destacar preliminarmente o que é um inquérito policial e a quem lhe compete. O inquérito policial trata-se de um procedimento preparatório da ação penal, de caráter administrativo, conduzido e de competência da polícia judiciária neste caso através do delegado de policia, é voltado à colheita de provas para apurar a prática de uma infração penal e sua autoria. Sua finalidade é a investigação do crime e a descoberta do seu autor, com o fito de fornecer elementos para o titular da ação penal promovê-la em juízo, seja ele o Ministério Público, seja o particular, conforme o caso.

Na situação fictícia em epigrafe, o Delegado agiu corretamente ao instaurar o inquérito policial com base nos Arts. 4º, 5º §5º do CPP, conforme abaixo.

Art. 4º - A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.

§ 5º - Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. (GRIFOS NOSSOS)

Subentende-se que ao identificar o Autor do crime, a autoridade policial realizou as diligências que lhe eram cabíveis, que são elencadas no Art. 6 do CPP, são elas:

Art. 6º - Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

IV - ouvir o ofendido;

V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título VII, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por 2 (duas) testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

VII - determinar se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

IX - averiguar

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