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Direito Publico E Direito Privado

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Por:   •  9/11/2014  •  356 Palavras (2 Páginas)  •  412 Visualizações

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Direito Público e Direito Privado

Conhecido desde a antiguidade, os romanos acreditavam que o Direito Publico, era quando o Estado tutelava, já o Direito Privado era do interesse dos particulares.

Porém houve a subdivisão desses direitos:

Direito Público: direito publico interno e direito publico internacional.

Direito Publico Interno: Tem por matéria o Estado, suas funções e organização, ele disciplina a ordem e a segurança interna e os serviços públicos indispensáveis a sua execução. Ex: Direto Constitucional, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Financeiro, Direito Processual e etc.

Direito Publico Internacional: Também conhecido como direito publico externo, administra as relações do Estado como demais Estados soberanos, a fim de manter a paz e garantir o comercio internacional.

Direito Privado: se manteve integro apenas com algumas ramificações como: Direito Civil, Direito Comercial e Direito do Trabalho, todos pertencentes como um todo ao Direito Privado.

Direito Misto

Caracteriza-se por tutelar tanto o interesse publico ou social como o interesse privado. Ex: Direito de Família, Direito do Trabalho, Direito Profissional, Direito Sindical, Direito Agrário e Direito Econômico.

Direito Interno e Direito Internacional

Direito interno é o direito do Estado, também conhecido como direito nacional, ou seja, é o que rege as relações jurídicas naquele Estado, indicando sempre subordinação.

Já o Direito Internacional, rege as relações jurídicas dos Estados que não delimitadas pelas fronteiras, ou seja, é um direito baseado na negociação.

Direito Internacional

É um direito construído por tratados e por costumes, é um direito convencional, que procura regulamentar as relações dos Estados com outros Estados soberanos em pé de igualdade, quando necessário impondo-lhes sanções e protegendo os direitos humanos.

Um direito bem conhecido desse ramo é o Direito Internacional dos Direitos Humanos, que protege internacionalmente o homem da violência que pode ser causada pelo Estado.

Direito Penal Internacional

Tal direito rege a repressão dos delitos que afetam as relações internacionais ou que atentam contra os direitos humanos e a civilização. Tal direito sanciona qualquer crime que vá contra a paz e a segurança internacional.

Direito Diplomático

Tal direito também é constituído de normas tanto do direito publico e do direito privado, podendo ser tratado também como direito misto. Esse direito tutela e administra os diplomáticos, elegem os agentes, administra o Ministério das Relações Exteriores.

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