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Direito Publico E Privado

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Por:   •  4/12/2014  •  1.084 Palavras (5 Páginas)  •  202 Visualizações

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a) da responsabilidade objetiva extracontratual do Estado;

Consiste na obrigação de reparar danos causados a terceiros em função de comportamentos comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos, lícitos ou ilícitos, imputáveis ao Poder Público, assim o causador do dano, seja esse dano moral ou material, deverá se responsabilizar pelo dano causado e se for possível reparar o dano fazendo com que as coisas retornem ao estado anterior, ou, caso não haja possibilidade de retornar ao estado anterior, compensar pecuniariamente a vítima da conduta causadora do dano.

Essa responsabilidade está prevista no artigo 37 parágrafo 6° que diz: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Um exemplo dessa responsabilidade aconteceu em Minas Gerais em que o estado foi condenado a pagar uma indenização de R$ 2 milhões por danos morais a um homem inocente que passou cinco anos, sete meses e 19 dias preso, como mostra a reportagem.

23/07/2014 18h42 - Atualizado em 23/07/2014 20h30

Estado é condenado a indenizar homem preso injustamente em MG

Porteiro foi preso e condenado por estupros na década de 90.

Depois de anos, ele foi inocentado e deve receber R$ 2 milhões.

Do G1 MG

O juiz Calos Donizetti Ferreira da Silva, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, condenou o estado de Minas Gerais a pagar uma indenização de R$ 2 milhões por danos morais a um homem inocente que passou cinco anos, sete meses e 19 dias preso. O porteiro Paulo Antônio Silva foi acusado e condenado a 30 anos de prisão por estuprar duas crianças na década de 90 na capital mineira. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (23).

No ano passado, Silva foi absolvido em um processo de revisão criminal, e depois disso pediu a indenização. O caso começou a se esclarecer após a prisão do bancário Pedro Meyer, em 2012. Ele é apontado como autor de uma série de estupros na década de 90.

Com a prisão de Meyer, a Polícia Civil fez uma força tarefa para solucionar casos de crimes sexuais em Belo Horizonte e região nos anos 90. As investigações foram retomadas, depois de uma sucessão de equívocos. De um lado, erros da própria polícia na época. De outro, vítimas ainda traumatizadas e que voltaram atrás no reconhecimento dos criminosos.

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O porteiro, o bancário e ainda o artista plástico Eugênio Fiuza de Queiroz tinham características físicas parecidas, porém Silva sempre negou os crimes e alegou inocência. Em 2012, a defesa do porteiro disse acreditar que ele teria sido confundido com o artista plástico. A partir da retomada das investigações, o porteiro entrou com um processo de revisão criminal e foi inocentado pela Justiça.

No pedido de indenização, segundo o Fórum Lafayette, na capital mineira, o juiz entendeu que, para fixação do valor, era preciso levar em conta a gravidade do fato, pois Silva foi condenado por crime sexual, o que o levou a sofrer com uma “realidade ainda mais violenta durante o período que passou na prisão”.

O magistrado ainda considerou que a prisão tirou do homem a oportunidade de acompanhar o crescimento das filhas, de ter um casamento bem-sucedido e ainda causou um “verdadeiro atentado contra a dignidade humana”.

O fórum informou que o estado contestou o pedido de indenização, alegando que os agentes públicos agiram no “estrito cumprimento do dever legal”. A decisão é em primeira instância e cabe recurso. O G1 entrou em contato com a assessoria do governo que afirmou ainda não ter sido notificado.

Um dos advogados de Paulo Antônio Silva, Benedito Euripedes Barbosa, disse que como a ação é contra o estado, a decisão terá que ser apreciada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, independentemente de recurso. Ele contou que já havia comunicado à filha de Silva sobre a decisão, porém não havia conversado pessoalmente com o indenizado.

http://g1.globo.com/minas-gerais/noticia/2014/07/estado-e-condenado-indenizar-homem-preso-injustamente-em-mg.html

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