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Direito e Legislação Comercial

Por:   •  16/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.313 Palavras (6 Páginas)  •  144 Visualizações

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DIREITO E LEGISLAÇÃO COMERCIAL:

RESENHA CRÍTICA

Relação entre Consumidor e Fornecedor

Atualmente as relações entre consumidor e fornecedor estão em equilíbrio, graças aos princípios que regem o código de defesa do consumidor. Esses princípios são de: boa-fé, vulnerabilidade, informação, publicidade... Que deixam claro qual o dever de ambos. Pois dessa forma os consumidores garantem seu direito de exigir transparência e qualidade e, por fim manter em boas condições essa relação.

O consumidor tem direitos básicos, não tornando possível qualquer risco que eventualmente podem prejudicar sua saúde, segurança, vida e até a proteção de seu patrimônio. Tem direito a obter todas as informações necessárias para uso do produto ou serviço adquirido; É protegido contra praticas abusivas, aquelas enganosas ou cláusulas excessivas que são desproporcionais ao consumidor que, por sua vez ferem o principio da boa-fé e também da informação, dependendo do caso; O fornecedor tem como dever prevenir a qualquer risco que o produto pode oferecer a seu cliente, bem como em caso de danos o fornecedor é responsabilizado pela recuperação integral, pois muitas vezes isso só acontece quando o produto da algum defeito e só vamos saber quais eram os riscos quando o produto estraga; O consumidor também tem direito ao acesso a justiça facilitada em caso de precisar defender seus direitos, podendo abrir um processo contra o fornecedor sem ter que de deslocar a outra cidade, isso é muito bom para o consumidor, pois imagine se ele tem que se deslocar de sua cidade para outra? Iria gastar mais ainda, com passagens, tempo e varias outras coisas...; Por se tratar da parte mais vulnerável nessa relação, tem o direito a inversão de ônus de prova, ou seja, quem tem que provar a veracidade dos fatos é o fornecedor, isso é bom para o fornecedor por que ele sabe todas as informações sobre o produto e a partir disso ele pode provar se é verídico ou não a alegação do consumidor em relação ao produto dele ; Mesmo em relação a serviços públicos o consumidor tem proteção; Em caso do produto adquirido der defeito é dever do fornecedor fazer o conserto, No caso do produto não for consertado no prazo certo, o consumidor tem direito a restituição do valor pago e ou a troca do mesmo; O consumidor também tem direito a se arrepender da compra no caso em que o produto não seja comprado dentro do estabelecimento comercial, poderá solicitar a devolução em até sete dias após a compra em sites ou telefone em até sete dias após o recebimento do mesmo; Para fazer valer seus direitos pode recorrer ao SAC, PROCON, Juizados de pequenas causas, entre outros, mas também o consumidor tem que ficar atento aos prazos para reclamação, em casos de defeitos nos produtos ou serviços, passando do prazo não tem mais valia. Muitos destes direitos ainda não são usados por alguns consumidores, pois por sua vez, muitos não conhecem sequer o Código de Defesa do Consumidor, Outros sabem que existe, mas não sabem quais são seus direitos na categoria de consumidor.

No estudo de Contratos Comerciais, podemos começar distinguindo os contratos, são eles: Contratos de Compra e Venda Mercantil, de Mandato Mercantil, de Comissão Mercantil, de Representação Comercial, de Franquia, de Distribuição e de Seguro.

  • Contrato de Compra e venda Mercantil: Nesse contrato, uma parte obriga-se a vender algo e a outra parte a pagar em dinheiro. Esse contrato é diferente do civil, visto que no mercantil é realizado apenas por empresários ou comerciantes.
  • Contrato de Mandato Mercantil: Esse contrato é aquele que alguém representa uma parte, administra em nome de outro e realiza atos comerciais mediante remuneração. Geralmente uma das partes envolvida é empresária.
  • Contrato de Comissão Mercantil: Esse contrato diferencia-se porque o representante age em nome próprio, só se compromete a realizar atos ou negócios comerciais mediante o recebimento de parte do dinheiro.
  • Contrato de Representação Comercial: O representante é quem pratica a atividade no comercio e o representado é quem tem para a venda o produto. O representante é remunerado de acordo com o percentual de vendas que o mesmo realizar.
  • Contrato de Franquia: Na franquia, o franqueador cede ao franqueado o direito de usar o nome da marca, o franqueado é quem paga para o franqueador uma porcentagem sobre o que foi vendido e o franqueador o garante exclusividade da marca ou produto no local determinado. O preço dos produtos é estabelecido pelo franqueador.
  • Contrato de Distribuição: O fornecedor vende certo produto para o distribuidor, e o distribuidor revende o produto por um preço maior ao que pagou para o fornecedor, ficando a seu critério escolher o preço para a revenda e o local que dê mais lucro para este.
  • Contrato de Seguro: A parte segurada pega certa quantia para a seguradora para obter uma indenização em casos de eventualmente acontecer um acidente ou morte, dependendo do tipo de seguro.

Também temos os contratos bancários: Uma das partes envolvidas sempre serão Instituição Financeira ou Bancária.

  • Alienação Fiduciária em garantia: O devedor passa para o credor uma propriedade (bem), mas ainda tem a posse desse bem, desde que pague a dívida.
  • Deposito Bancário: É quando o depositante deixa um bem móvel com o depositário para que seja guardado por certo prazo, o depositante fica responsável por pagar certa quantia ao depositário, e o depositário fica responsável por guardar e zelar do bem.
  • Mútuo Bancário: É um empréstimo, quem recebe é o mutuário e quem empresta é o mutuante. O mutuante empresta dinheiro e mutuário tem um prazo para pagar, e também paga juros.
  • Arrendamento Mercantil: Onde o arrendador é o dono de certo bem, e o arrendatário é quem aluga esse bem, mediante pagamento. Após o término do contrato o arrendatário tem o direito de comprar o bem, se quiser.
  • Faturização: É um contrato de compra e vendas de créditos, o faturizador recebe os créditos com ou sem adiantamento do valor e assume o risco de inadimplemento de devedores originários, E o faturizado, aderente ou devedor é quem recebe o crédito de que é titular, mediante o recebimento de certa quantia.

Nessas relações de consumo, existem os Empresários e as Sociedades Empresariais. Não podem ser considerados empresários menores de idade que não sejam emancipados, empresário é quem realiza atividade econômica profissionalmente voltada para circulação de bens ou serviços ou produção. E para uma empresa se caracterizar microempresa é preciso ter renda bruta anual de pelo menos 360.000,00. A sociedade empresarial é toda organização junto com pessoas físicas e jurídicas com objetivo a pratica de atividades comerciais, com a finalidade de obter lucro. Entende-se por estabelecimento comercial todo conjunto de bens reunidos para a realização da atividade comercial.

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