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TEORIAS DO DIREITO EMPRESARIAL/COMERCIAL

Por:   •  15/4/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  424 Palavras (2 Páginas)  •  343 Visualizações

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Direito empresarial

Teoria geral da empresa

Referencias

  1. Curso de direito de empresarial – Fabio Ulanda coelho
  2. Manual de direito empresarial – Waldo Fazzio
  3. Dto empresarial/comercial – Ricardo Negão

Concurso

  1. Empresarial Esquematizado – André Santa Cruz

TEORIAS DO DIREITO EMPRESARIAL/COMERCIAL

Chegada família real e ocorre um fortalecimento no comercio. Precisavamos de legislação específica.

1- SUBJETIVA: surge aqui, surge com o próprio nascimento do dto comercial, idade média era dividia em feudos, havia procurações de ofício, por exemplo de artesões. Deveria integrar uma procuração de ofício para ter uma lei que regulava a categoria. Era uma troca de favores, os integrantes pagavam o senhor feudal para fazer leis para beneficiar os artesões.

Por isso que teoria subjetiva: VC TINHA LEIS QUE PROTEGIAM UMA DETERMINADA CATEGORIA.

Até a REVOLUÇÃO FRANCESA.

2- OBJETIVA (ou dos atos de comércio): Revolução Francesa. Igualdade fraternidade e liberdade. Como Napoleão poderia justificar uma lei que protegia uma determinada categoria. Napoleão chamou os melhores juristas da época para desenvolver uma teoria. DAR PROTEÇÃO MAS QUE NÃO FIQUE “AOS OLHOS DE TODOS”. O legislador elencou uma série de atos que determinada que quem os fizer efetivamente, serão incluídos no rol e poderão se beneficiar de determinado benefício.

No nosso código comercial, adotava essa teoria, teve vigência até 2002.

3- SUBJETIVA MODERNA OU DA EMPRESA:

Surgiu em 1942 por Alberto Pasquini na Itália. Existem várias legislações para beneficiar diversas categorias. A GRANDE DIFERENÇA: classifica o empresário por elementos subjetivos e não por uma lista de atividades que faz. Deve haver determinados requisitos. Mesmo sem ter REGISTRO na Junta Comercial posso ser empresário (só não é regular).

Onde está materializada: art. 966, CC.

CARACTERÍSTICAS:

A) profissional (faz pensando, buscando, visando o lucro);

B) atividade econômica (organizada não pode por profissional liberal – tentar desconstruir a sociedade para simples e atingir o patrimônio do médico)

C) Organização (organizar mão de obra que não precisa ser de terceiro.)

D) os bens e serviços devem circular no mercado.

O QUE SERÁ ESTUDADO:

-Registro comercial

-Junta comercial

-Sociedade limitada

-Comanditas

-Empresário individual

Termina nas empresas: S A (a mais complicada)

LEGISLAÇÃO:

90% CC, ART 966 em diante.

10% estatutos:

S A: Lei 6404/76

Micro e Pequena empresa: Lei 123/06

TÓPICOS IMPORTANTES:

O que é empresa: não confundir com estabelecimento físico onde funciona uma indústria. A empresa é sinônimo de ATIVIDADE. A atividade mercantil, a atividade que contém vários elementos que a compõe: estabelecimento físico, ponto comercial, clientela, funcionários, etc.

DIFERENÇA EMPRESA E EMPRESÁRIO:

Empresário é aquele que exerce a atividade mercantil. Ele pode ser pessoa física ou jdcia.

Pessoa Física é o famoso EI. Empresário individual- próprio nome.

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