O Direito Empresarial (comercial).
Por: Túlio Rodrigues • 23/10/2023 • Trabalho acadêmico • 4.999 Palavras (20 Páginas) • 140 Visualizações
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Noções de Direito
Direito empresarial (comercial).
★ Túlio Rodrigues Moura Lopes
Exercício 1: Complete os tópicos (e lembre-se de informar a “referência bibliográfica utilizada”)
Atividade organizada:
A atividade organizada no Direito Empresarial, também conhecida como atividade empresarial ou comercial, refere-se às operações e transações realizadas por empresas e empresários no contexto de suas atividades comerciais. É um campo do Direito que regula as relações e as práticas comerciais entre as empresas, os empresários, indivíduos e outros atores do mercado. Considerada uma área complexa que envolve diversas questões legais, como a criação de empresas, contratos comerciais, direitos de propriedade intelectual, concorrência desleal, responsabilidade civil, falência, entre outras. Ela visa promover um ambiente de negócios justo e equitativo, incentivando o empreendedorismo e o desenvolvimento econômico.
Produção e Circulação de bens e serviços:
A produção e circulação de bens e serviços desempenham um papel fundamental no Direito Empresarial. Esse ramo do direito regula as atividades das empresas e dos empresários individuais, abrangendo todas as questões relacionadas à produção, distribuição, venda e consumo de bens e serviços. Aqui estão algumas relações da produção e circulação de bens e serviços com o Direito Empresarial:
- Registro e Constituição de Empresas
 - Contratos Comerciais
 - Propriedade Intelectual
 - Responsabilidade do Produto e do Fornecedor
 - Concorrência e Práticas Comerciais
 - Responsabilidade Empresarial
 - Comércio Eletrônico
 - Tributação e Regulamentação
 - Comércio Internacional
 
Estruturar a produção ou circulação de bens ou serviços significa reunir os recursos financeiros (capital), humanos (mão de obra), materiais (insumo) e tecnológicos que viabilizem oferecê-los ao mercado consumidor com preços e qualidade competitivos. Não é tarefa simples. Pelo contrário, a pessoa que se propõe realizá-la deve ter competência para isso, adquirida mais por experiência de vida que propriamente por estudos. Além disso, trata-se sempre de empreitada sujeita a risco. Por mais cautelas que adote o empresário,
por mais seguro que esteja do potencial do negócio, os consumidores podem simplesmente não se interessar pelo bem ou serviço oferecido.
Síntese dos Elementos do conceito de empresa:
No Direito Empresarial a concepção de empresa é fundamental, pois é uma base sobre quantas regras e regras desse campo jurídico são construídas. A síntese dos elementos do conceito de empresa no Direito Empresarial envolve uma série de componentes que definem o que constitui uma atividade empresarial. Esses elementos são geralmente considerados para determinar se uma entidade ou atividade está sujeita às regras e regulamentações comerciais, algumas delas são:
- Atividade Econômica Organizada
 - Continuidade
 - Organização
 - Finalidade Lucrativa
 - Assunção de Riscos
 - Elemento Pessoal
 - Atividade Regulamentada
 - Capacidade de Exercício de Atividade Empresarial
 
Espécies de Empresários:
Existem várias categorias de empresários, que são pessoas ou entidades que exercem atividades econômicas organizadas com o objetivo de obter lucro. Essas categorias podem variar de acordo com a legislação de cada país, mas em geral, podemos destacar as seguintes espécies de empresários:
- Empresário Individual
 - Microempreendedor Individual (MEI)
 - Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
 - Sociedade Empresária
 - Cooperativa
 - Sociedade Simples
 - Sociedade Anônima (SA)
 - Sociedade em Comandita
 - Empresário Rural
 - Empresário Estrangeiro
 
É importante notar que as leis e regulamentos que regem essas categorias de empresários podem variar de um país para outro. Além disso, cada uma dessas categorias pode ter diferentes implicações em termos de responsabilidade, tributação e governança corporativa. Portanto, é fundamental consultar um advogado ou especialista em Direito Empresarial para compreender completamente as implicações legais e as melhores opções para iniciar ou operar um negócio de acordo com as leis locais.
Empresário Individual:
O Empresário Individual, também conhecido como empresário individual de responsabilidade limitada (EIRELI), é uma figura importante no Direito Empresarial (comercial). Ele representa uma forma jurídica de organização empresarial em que uma única pessoa física atua como proprietária e gestora de um negócio. Aqui estão alguns pontos essenciais sobre o Empresário Individual no Direito Empresarial:
- Responsabilidade: O Empresário Individual é responsável ilimitado e publicamente pelas dívidas e obrigações de sua empresa. Isso significa que seu patrimônio pessoal pode ser utilizado para satisfazer as dívidas da empresa, caso não consiga pagá-las com seus próprios recursos.
 - Registro: Para se tornar um Empresário Individual, é necessário registrar a empresa junto aos órgãos competentes, geralmente a Junta Comercial ou o Registro Civil das Pessoas Jurídicas, dependendo do país. O registro formaliza a existência da empresa e permite que ela atue legalmente.
 - Nome Empresarial: O Empresário Individual deve escolher um nome empresarial que seja único e que não conflite com outras empresas já registradas. Geralmente, o nome deve incluir o nome civil do empresário e a expressão “Empresário Individual” ou “EIRELI” para indicar a forma jurídica.
 - Capital Social: Não é obrigatório ter um mínimo de capital social para abrir uma empresa como
 
Empresário Rural:
O empresário rural, desempenha um papel importante na economia, especialmente em países onde a agricultura e a atividade rural têm relevância significativa. O empresário rural é aquele que exerce atividades empresariais relacionadas à produção agrícola, pecuária, agroindustrial ou outros negócios relacionados ao setor rural. Aqui estão alguns pontos importantes sobre o empresário rural.
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