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Direitos Civis E Politicos

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Por:   •  3/4/2014  •  604 Palavras (3 Páginas)  •  426 Visualizações

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DIREITOS CIVIS E POLITICOS

QUAIS SÃO?

Os direitos civis referem-se às liberdades individuais, como o direito de ir e vir, de dispor do próprio corpo, o direito à vida, à liberdade de expressão, à propriedade, à igualdade perante a lei, a não ser julgado fora de um processo regular, a não ter o lar violado.

Os direitos políticos referem-se à participação do cidadão no governo da sociedade, ou seja, à participação no poder. Entre eles estão a possibilidade de fazer manifestações políticas, organizar partidos, votar e ser votado. O exercício desse tipo de direito confere legitimidade à organização política da sociedade. Afinal, ele relaciona o compromisso de pessoas e grupos com o funcionamento e os destinos da vida coletiva.

QUAIS FATOS HISTORICOS OS ORIGINARAM?

A Revolução Francesa, considerada uma das mais importante entre todos os movimentos revolucionários, foi inspirada, principalmente, pelos ideais iluministas. Os seus pensadores do Iluiminismo influenciaram não apenas o movimento, mas também a “Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão”, que influenciou a criação de uma doutrina dos direitos e garantias fundamentais.

Foi a partir dessa vitoriosa Revolução do povo que se consolidou a base dos direitos humanos garantidos ao homem e ao cidadão, que hoje todos desfrutam.

Como alguns autores já a denominavam: “A Revolução Francesa foi um grande marco. É considerado o mais importante acontecimento da história contemporânea. Inspirada pelos ideais iluministas; o lema “Liberdade, Igualdade, Fraternidade” transpôs as barreias da distância e ecoou por todo o mundo, pondo abaixo regimes absolutistas e ascendendo os valores burgueses”.

A democracia exige dois pressupostos: participação e representação políticas. Uma forma de participação é o direito de voto. No Império, este direito era muito restrito. Para ser votante e eleito, a Constituição exigia ter 25 anos de idade, e o voto era censitário, sendo necessário possuir de renda líquida anual cem mil réis por bens de raiz, indústria, comércio ou emprego para ser votante, e duzentos mil réis de renda líquida anual por bens de raiz, indústria, comércio ou emprego para ser eleito, restringindo o direito de voto a uns poucos cidadãos.

Já na República Velha - segundo a autora -, a Constituição de 1891 aboliu o voto censitário - que reconhecia o direito de sufrágio apenas a quem preenchesse determinada qualificação econômica -, reduzindo a idade para 21 anos. Retrocedeu democraticamente, contudo, ao retirar dos analfabetos e dos praças de pré o direito de voto. Também estavam impedidos de se alistarem os mendigos.

Após a Revolução de 1930, o Código Eleitoral de 1932 introduziu o voto feminino, e a Constituição de 1934 reduziu a idade necessária ao alistamento e ao direito de voto para 18 anos.

A Constituição Federal de 1946, a seu turno, deu um pequeno passo em direção à democratização do voto, não fazendo mais qualquer referência à proibição do alistamento por parte dos mendigos.

Mas foi só com a Emenda Constitucional nº 25, de 1985, que se aboliu o voto capacitário - dependente de aptidão intelectual -, conquistando os analfabetos o direito de voto, enquanto que a Constituição de 1988

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