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Direitos Fundamentais

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Por:   •  15/4/2014  •  394 Palavras (2 Páginas)  •  274 Visualizações

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1. Direitos Fundamentais e Sua Origem

Embora se atribua que as principais fontes de inspiração das declarações de direitos fundamentais, surgiram a partir de reivindicações e lutas da humanidade, no decorrer de vários anos. Vale dizer, o fator histórico foi de fundamental importância porque estabeleceu as condições materiais objetivas, as quais, aliadas às condições subjetivas introduzidas pelo pensamento cristão e pelo jus naturalismo.

segundo silva. as condições reais ou históricas (objetivas ou materiais), em relação às declarações do século XVIII, manifestaram-se na contradição entre o regime da monarquia absoluta, estagnadora, petrificada e degenerada, e uma sociedade nova tendente à expansão comercial e cultural. “(Silva,p 173. 2002)

Mas, em verdade, esses fundamentos foram superados pelo processo histórico-dialético em razão das novas relações objetivas que surgiram com o desenvolvimento industrial e, em consequência, do surgimento de um proletariado sujeito ao domínio da burguesia capitalista dominante.

Com as varias transformações sociais que se verificou, na passagem do absolutismo para a sociedade burguesa, surgiram novas “doutrinas sociais” que buscavam a transformação da sociedade no sentido da realização ampla e concreta dos direitos para todos. Dentre essas “doutrinas sociais” podemos citar o Manifesto comunista e as doutrinas marxistas, com sua crítica ao capitalismo burguês e ao sentido puramente formal dos direitos do homem proclamados no século XVIII, quando foi proposta liberdade e igualdade materiais para todos, dentro de um sistema socialista.

2. CONCEITO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS

O conceito de Direitos Fundamentais nos tempos de hoje e difícil por ser muito amplo o mais aceito dentre os doutrinadores modernos é aquele que estabelece que são situações jurídicas, objetivas e subjetivas, definidas no direito positivo, em prol da dignidade, igualdade e liberdade da pessoa humana.

Os direitos fundamentais são definidos como um conjunto de normas jurídicas. Essa definição somente faz sentido se optarmos por uma regressão com a definição de cada um de seus termos. Assim há de definir como “norma”, “jurídica” e “conjunto”. (AGOSTINHO, 1980, p.265)

Hoje os direitos fundamentais constituem pela sua Historia como direito, pois nascem e se se modificam e desaparecem. Surgiram com a revolução burguesa e ampliaram-se com o passar dos tempos.

Os direitos fundamentais são direitos indisponíveis porque não têm valor econômico-patrimonial, não prescrevem, nunca deixam de ser exigíveis. Os direitos fundamentais ocorrem pelo simples fato de existirem e serem reconhecidos na Constituição, não se pode renunciar aos direitos fundamentais, podemos deixar de exercê-los, mas nunca renunciá-los.

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