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Direitos Fundamentais

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Por:   •  9/9/2014  •  361 Palavras (2 Páginas)  •  246 Visualizações

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. INTRODUÇÃO

O tema da titularidade individual e/ou transindividual dos direitos fundamentais tem apresentado no Direito brasileiro acentuada importância, especialmente no que diz respeito à sua exigibilidade. Contudo, não é raro, na doutrina e na jurisprudência, verificar-se certa obscuridade em relação a esse capítulo da dogmática constitucional, em um cenário no qual há referências a várias “espécies” de direitos humanos e fundamentais.

Fala-se em direitos civis, políticos, sociais, econômicos, culturais, ambientais. Mas, ao mesmo tempo, alude-se a direitos individuais, transindividuais, coletivos, difusos, individuais homogêneos, sem que haja uma precisão quanto ao critério que diferencia tais categorias. Surge então a pergunta: o fator que distingue tais “modalidades” - supostamente diversas - de direitos fundamentais é a sua titularidade? A confusão que se instala nessa seara deve-se, em parte, à malfadada “fantasia 1 das chamadas gerações de direitos”.

A tradicional referência ao surgimento de distintas gerações de direitos fundamentais, que foram sucessivamente positivando nas Constituições direitos de diferentes espécies, gerou a seguinte explicação reducionista: (a) a primeira geração seria fruto do “Estado Liberal de Direito” de fins do século XVIII, momento em que se reconheceram como direitos essenciais do homem as liberdades individuais, cujo conteúdo se limitaria a restringir o campo de atuação do Poder Público, dirigindo-lhe o dever de abstenção de interferência nas esferas jurídicas dos cidadãos; (b) a segunda geração emergiria com o “Estado Social de Direito”, que teve seus embriões no início do século XX mas cuja consolidação se deu após a Segunda Guerra Mundial, modelo no qual direitos dos trabalhadores e direitos a prestações fáticas como saúde, educação e assistência – batizados de “direitos sociais” – passaram a ser constitucionalmente recolhidos, com a característica primordial de impor deveres de ação positiva e interventiva ao Estado, para a promoção da igualdade material e da justiça social; (c) a terceira geração, nascida no último quarto do século XX, teria derivado da necessidade de tutela de bens jurídicos indivisíveis em uma sociedade de massa, tendo como traço distintivo a titularidade transindividual – coletiva e difusa – dos direitos, haja vista a impossibilidade de apropriação individual dos interesses por eles resguardados.

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