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Discorrendo Sobre a Corrupção, um Complexo Fenômeno Social, Político e Econômico

Por:   •  6/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  3.381 Palavras (14 Páginas)  •  358 Visualizações

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TRABALHO PROCESSO CIVILIII

MEYRE ELIZABETH

Inicialmente estaremos discorrendo sobre a corrupção, um complexo fenômeno social, político e econômico que afeta todos os países do mundo. Observada em diferentes contextos, a corrupção prejudica as instituições democráticas, freia o desenvolvimento econômico e contribui para a instabilidade política. É de fácil percepção que a corrupção corrói as bases das instituições democráticas, distorcendo processos eleitorais, minando o Estado de Direito e deslegitimando a burocracia. Isso causa o afastamento de investidores e desestimula a criação e o desenvolvimento de empresas no país, que não conseguem arcar com os danosos custos da corrupção.

Paira sobre nós uma necessidade de que seja mantido um maior e melhor equilíbrio das finanças públicas e que se forneçam serviços de qualidade a todos os cidadãos. Dessa forma, este trabalho objetivou analisar os efeitos que a corrupção tem exercido sobre esta eficiência. Utilizamos assim uma leitura e aprofundamento de diversos textos, bem como pesquisas de materiais encontrados na internet para alcançarmos o melhor resultado possível, com sugestão de técnicas e orientações acerca da polêmica que representa a corrupção, que há muito tempo saiu do papel para ser efetivamente vivida. O principal resultado obtido em toda essa corrupção que ronda nosso país foi a negatividade correlacionada a toda esse descaso dando indícios claros de um problema que a população brasileira parece conhecer já há algum tempo.

Facilmente percebemos como relata o livro “LAVA JATO” de Vladimir Netto as inúmeras fraudes em licitações, onde empresas contratadas não são aquelas com melhores condições de ofertar determinado bem ou serviço, mas aquelas que se submetem a ganhos exorbitantes e contribuem para a tão famosa “lavagem de dinheiro”, assim, diminuindo a efetividade do gasto social por meio de desvios de frações do orçamento para práticas ilícitas, como o enriquecimento individual, que a priori nos parece ser o que realmente importa e é necessário a cada um desses envolvidos. Ademais, tudo isso acarreta a redução da produtividade do investimento público, pois a possibilidade de superfaturamento diminui a relação produto ofertado e insumo utilizado em todas essas grandes obras.

Faz-se necessário entender o que seria  de fato a corrupção. Podemos afirmar que é um delito que implica em dar suborno para corromper alguém e obter um favor dessa mesma pessoa. Algumas legislações fazem distinção entre a corrupção simples (um funcionário recebe dinheiro para desenvolver uma determinada ação) e a corrupção qualificada (o suborno é entregue para impedir ou dificultar um ato). O sujeito que oferece ou aceita o suborno é responsável do delito de corrupção passiva (inúmeros exemplos desses são relatados no livro Lava Jato). A corrupção também pode acontecer entre particulares, como quando o gerente de uma empresa suborna um empregado de uma empresa da concorrência para que ele lhe revele segredos desta. Cabe destacar que a corrupção é um delito que é punido pela lei.

O conceito de corrupção é amplo, incluindo as práticas de suborno e de propina, a fraude, a apropriação indébita ou qualquer outro desvio de recursos por parte de um funcionário público. Além disso, pode envolver casos de nepotismo, extorsão, tráfico de influência, utilização de informação privilegiada para fins pessoais e a compra e venda de sentenças judiciais, entre diversas outras práticas.

Tomemos  exemplos que foram descritos no livro “lava jato”:

Pagina 313: “ Nestor Cerveró assinou, dias antes da prisão dele, um acordo de colaboração premiada com o MPF. E, logo no primeiro termo do depoimento, falou em um caso de corrupção envolvendo Delcídio, durante o processo de compra de navios-sonda e da Refinaria de Pasadena  pela Petrobrás. Cerveró também citaria, em seus depoimentos, corrupção de André Esteves, que teria pagado propina ao senador Fernando Collor no contrato de troca de bandeira de 120 postos de São Paulo que pertenciam ao BTG”.

Pagina 314: “ A prisão de André Esteves teve repercussão também no exterior, pois a saúde financeira do BTG Pactual afetava instituições fora do Brasil”.

Pagina 303: “ Quem transgride tais mandamentos (da democracia), não importando posição, não importando se patrícios ou plebeus, se expõe as leis penais e por tais atos deve ser punido nos termos da lei. Ninguém, nem mesmo o lídr do governo no Senado da República, está acima das leis que regem este país. Imunidade parlamentar não é manto para proteger senadores da prática de crime”, disse Celso de Mello.

Página 34: “ Nelma Kodama, uma doleira que operava no mercado de câmbio de São Paulo, foi presa no aeroporto de Cumbica, dois dias antes de a Lava Jato ser deflagrada. Amante de Youssef por oito anos, chefe de um dos núcleos criminosos que estavam sendo investigados, ela estava com 200 mil euros escondidos na roupa. A prisão dela entrou imediatamente para o folclore policial, porque, segundo os delegados, Nelma carregava aquele dinheirão todo na calcinha. Estava tentando ir para Itália”

Página 322: “ Havia mais motivos na lista da PGR para justificar o afastamento de Cunha, como a contratação da Kroll, uma empresa que atua na área de investigação internacional, pela CPI da Petrobrás.

Pagina 322: “... Funaro comprou dois carros que estão em nome da empresa de Eduardo Cunha e da mulher dele...”

Há de se falar também em um conceito jurídico de corrupção, onde Edmundo Oliveira diz que a palavra “corrupção” tem no Direito brasileiro dois significados: perversão e suborno. No primeiro sentido, é induzir à libertinagem, como acontece no crime de corrupção de menores (art. 218 do Código Penal). No outro, a acepção é de suborno – pagar ou prometer algo não devido para conseguir a realização de ato de ofício. Ser corrompido é aceitar essa vantagem. As hipóteses são de corrupção ativa e de corrupção passiva previstas nos arts. 333 e 317 do Código Penal, respectivamente.

Assim, comparamos suas palavras coma de Flávia Schilling que descreve que a Corrupção “é um conjunto variável de práticas que implica trocas entre quem detém poder decisório na política e na administração e quem detém poder econômico, visando à obtenção de vantagens ilícitas, ilegais ou ilegítimas para os indivíduos ou grupos envolvidos”.

Façamos observância também ao que chamamos de corrupção política que pode ser descrita como o uso das competências legisladas por funcionários do governo para fins privados ilegítimos, ou seja, um ato ilegal por um funcionário público constitui corrupção política somente se o ato estiver diretamente relacionado às suas funções oficiais.

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