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Discussão sobre ética na profissão de contador

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Por:   •  15/5/2014  •  Artigo  •  515 Palavras (3 Páginas)  •  236 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

De acordo com as teorias gerais a respeito de marca, é possível constatar que a marca de um determinado produto representa mais que um nome, ela é sua própria identidade; é fator preponderante e motivador no momento da escolha de um determinado produto.

O presente trabalho buscará analisar, avaliar e provar que uma marca é tudo quando o produto em questão é apresentado no mercado de um modo bem planejado. Para isto, a marca de cerveja da Schincariol, a NOVA SCHIN, foi, entre várias outras, selecionada como objeto deste estudo porque se lançou recentemente no mercado e em curto prazo se destacou instantaneamente entre as marca líderes como Skol, Brahma, Kaiser e Antártica. Atualmente, observa-se uma constante divulgação de escândalos relacionados a fraudes contábeis e financeiras, evidenciando a presença do contador nas empresas e pondo em questão a sua integridade moral.

Com isso, resgata-se a discussão sobre a ética na profissão contábil, o que, na verdade, jamais deveria ser esquecido em qualquer atividade profissional

Ser ético, enquanto profissional, significa agir em consonância com as normas e os

princípios que regem uma profissão.

No entanto, não é tarefa fácil manter-se ético numa época em que as empresas lutam de forma árdua, e buscam alternativas para reduzir gastos, em especial, os decorrentes da alta carga tributária a que estão sujeitas. É de responsabilidade do contador apresentar opções lícitas para melhor condução dos negócios de seu cliente ou empregador e oferecer-lhe

serviços de qualidade e confiabilidade.

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2 DESENVOLVIMENTO

Logo, falar de ética profissional é falar da realização do homem, da importância de cada um enquanto partícipe na construção do bem de todos no desempenho da sua atividade. Então veremos agora, o capitulo II, onde fala dos deveres e das proibições.

I – exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;

(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

II – guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade;

III – zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu cargo;

O profissional contábil tem o dever e a obrigação de zelar plenamente pela sua profissão, resguardando os seus direitos e cumprindo suas obrigações dentro dos padrões éticos e morais, ciente de que nada justifica o erro consciente e premeditado, mesmo quando subordinado a outros profissionais. Nem mesmo a alta e crescente carga tributária explica um desvio de comportamento. O que o contador deve fazer é encontrar meios

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