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Disputas sobre LDB

Seminário: Disputas sobre LDB. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  22/3/2014  •  Seminário  •  555 Palavras (3 Páginas)  •  255 Visualizações

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A POLÊMICA DA LDB

Renata T. da S. Ferreira

Resumo

A autora analisa a exigência dos professores diante de novas mudanças da década, com relação as leis educacionais anteriores que não condiziam com os interesses dos professores e suas práticas; com tudo isso provocaram grandes transformações havendo a necessidade do conhecimento destas normas educacionais ao professor, justamente devido à dinâmica da doutrina e ciência pedagógica; que não encontrava-se adequada à realidade da escola brasileira. O que se propunha, nunca podia ser feito dentro das normas da legislação; contudo foi preciso que o legislador montasse uma estrutura legal que permitisse uma prática nessa nova escola. A única lei que os legisladores estabeleceram para a Educação, foi a criação da LDB, Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, com destaque neste artigo; abrindo um amplo leque para a prática docente, permitindo aos órgãos normativos dos sistemas de ensino a elaborar algumas normas e delegar autonomia, ou seja abriu-se uma enorme latitude de ação criadora não só para os diversos sistemas de ensino, mas também para os administradores escolares, professores e para os próprios alunos. Pretende-se refletir sobre o conceito, significado de diretrizes e bases, como também um breve histórico e estruturação da lei; bem como um paralelo entre a lei em vigor e as antigas legislações; finalizando com questões relativamente polêmicas sobre a própria LDB.

Palavras-chave: Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; legislação; autonomia; formação.

Introdução

Ao longo do processo constitucional, de 1823 a 1988, podem-se identificar certos efeitos para a educação nas Constituições; pois as sociedades constantemente sofrem mudanças de ordem econômica, social, política e cultural e os indivíduos que delas participam também evoluem para se adaptarem às novas situações conjunturais. Todas essas transformaçõesresultam em alterações nos relacionamentos das pessoas entre si e com as organizações governamentais e não governamentais; gerando mudanças de mentalidade, usos e costumes, de condutas morais e logicamente das leis, que são a base de sustentação do exercício da cidadania. É por isso que as normas legais estão permanentemente em mudança e os legisladores sempre buscam adaptá-las à realidade em evolução, especialmente a abertura do ciclo das Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

As Constituições Brasileiras até então relacionadas são: 24/03/1824; 24/02/1891; 16/07/1934; 10/11/1937; 18/07/1946; 24/01/1967; 17/10/1969 e 05/10/1988 (em vigor).

A Constituição Federal que está em vigor, menciona em seu dispositivo legal, artigo 22. “Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXIV. diretrizes e bases da educação nacional; (...). Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.”

Esta lei complementar referida pela carta magna, é a LDB[1], regulamentada cujo nº 9394 de 1996, entrando em vigor em 1997; é uma lei federal, à nível do território nacional, genérica,

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