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Divulgação de divórcio em causa Pedido de litigância direta

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Por:   •  5/2/2014  •  Seminário  •  398 Palavras (2 Páginas)  •  260 Visualizações

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CONTESTAÇÃO A PEDIDO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO

Processo 080.2008

LIVIA MARCOS, brasileira, separada judicialmente, cirurgiã-dentista, residente e domiciliada na Rua da República nº 1.889, nesta cidade, pelo procurador abaixo assinado, conforme procuração inclusa, com escritório profissional na Rua do Descobrimento nº 1.500, onde recebe intimações, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, contestar a AÇÃO DE DIVÓRCIO promovida por TÚLIO MARCOS, pelas razões que passa a expor:

O autor ajuizou a ação de divórcio que se contesta, alegando que as partes estão separadas de fato há mais de dois anos, que não existe interesse no restabelecimento da relação, eis que ambos já estariam com novo relacionamento constituído.

Não pode prosperar a pretensão externada pelo autor, pelos motivos a seguir alinhados.

Em primeiro lugar porque, ao contrário do que alega na inicial, apenas decorreu um ano e três meses do rompimento de fato da relação, o que se comprova com os documentos que instruem esta resposta, mormente com o registro do abandono do lar pelo cônjuge varão, que a ora contestante efetuou perante o órgão policial competente, com a exata caracterização da data da ocorrência.

Por outro lado, o autor negou a existência de bens que compõe o acervo patrimonial do casal, omitindo a aquisição da casa de moradia do casal, onde atualmente reside a contestante, bem como a do automóvel marca Fiat, que está na sua posse e uso, bens esses que foram adquiridos pelo esforço comum das partes, como se demonstra com os documentos ancorados nesta resposta.

Além do mais, a contestante não constituiu novo relacionamento, ao contrário do que informa o autor, continua residindo no mesmo imóvel desde quando o mesmo foi adquirido.

A bem da verdade, a contestante foi procurada diversas vezes pelo autor, com propostas para promoverem o divórcio consensual. Contudo essas propostas foram sempre recusadas por não estarem satisfeitos os pressupostos legais ensejadores da ação, principalmente o decurso do prazo de dois anos de separação de fato, como exige o art. 40, da Lei do Divórcio.

Em razão do exposto, não tendo o autor satisfeito os requisitos legais necessários à propositura da ação requer a sua improcedência e a condenação nas custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações legais.

Protesta por todo o gênero de provas e requer a sua produção pelos meios admitidos em direito, especialmente a ouvidas das testemunhas abaixo arroladas e depoimento pessoal do autor, sob pena de confissão.

Rol de testemunhas

Nestes termos

Pede deferimento.

(local e data)

(assinatura do procurador)

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