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Domicílio E Bens

Artigo: Domicílio E Bens. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  11/9/2013  •  2.873 Palavras (12 Páginas)  •  792 Visualizações

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Exercício de Domicilio e Bens

1) Conceitue Domicilio?

Domicílio corresponde ao lugar que a pessoa reside com ânimo de definitivo, bem como o lugar onde exerce suas atividades profissionais.

2) Diferencie Domicilio Residência e Morada:

Residência: é o local onde a pessoa permanece com maior estabilidade ou permanência.

Domicilio: é mais amplo, visto que abrange o conceito de residência e também a ideia de que tal Morada habitual em lugar determinado.

Morada: Localidade onde uma pessoa vive.

período em que se permanece domiciliado em algum local; permanência, Ou seja, morada é mera relação de fato sem animo de nela permanecer, é o lugar onde a pessoa natural se estabelece provisoriamente.

3) Quais os elementos do Domicilio? Comente:

Domicílio é uma situação jurídica. E, é composto pelo elemento objetivo e subjetivo.

a) Objetivo: mero estado de fato material, é a residência, é o estabelecimento da pessoa;

b) Subjetivo: caráter psicológico, ânimo definitivo, ânimo de permanência.

Relaciona-se com outros conceitos, como o de residência e de moradia.

4) Como se da à mudança de Domicilio?

Mudança de domicílio - É o fato material de a pessoa transferir a sua residência atual, com a intenção manifesta de estabelecer em outro lugar a sua morada permanente ou a sede jurídica dos seus negócios.

Opera-se a mudança de domicílio com a transferência da residência aliada à intenção manifesta de alterá-lo. A prova da intenção resulta do que declarar a pessoa às municipalidades do lugar que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizerem da própria mudança, com as circunstâncias que a determinaram (art. 74, CC).

A mudança de domicílio, depois de ajuizada a ação, nenhuma influência tem sobre a competência do foro (art. 87, CPC).

5) O que Domicilio aparente?

Trata-se de uma ficção jurídica baseada na Teoria da Aparência.

À luz do art. 73 do CC, para pessoas que não tem domicílio certo, como profissionais do circo, caixeiros viajantes e ciganos, considera-se seu domicílio o lugar em que forem encontradas.

6) Qual o Domicilio da pessoa jurídica?

– Domicílio da Pessoa Jurídica: São regulados no art. 75 do CC, que estabelece ser domicílio das respectivas pessoas:

a) União: o Distrito Federal (OBS: não é Brasília, que é a Capital Federal – art. 18, §1º, da CF);

b) Estados e Territórios: respectivas capitais;

c) Município: Lugar onde funcione a administração municipal;

d) Demais Pessoas Jurídicas: Lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou aos constitutivos (segunda hipótese é denominada Domicílio Especial).

OBS: Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticado. Essa regra do art. 75, § 1º, do CC positivou o entendimento jurisprudencial firmado na Súmula n. 363 do STF.

7) Quais as espécies de domicilio? Comente sobre elas:

1- VOLUNTÁRIO: estabelecido livremente pelo indivíduo sem sofrer outra influência que não à vontade ou conveniência;

2- LEGAL OU NECESSÁRIO: que a lei impõe às determinadas pessoas que se encontram em certas circunstâncias.

3- ELEIÇÃO OU CONVENCIONAL: CC. ART. 78 Ter-se-á domicílio voluntário quando escolhido livremente, podendo ser geral, se fixado na própria vontade do indivíduo quando capaz. E especial, se estabelecido conforme os interesses das partes em um contrato, a fim de fixar a sede jurídica onde as obrigações contratuais deverão ser cumpridas ou exigidas. CPC. Art. 95 e 111.

Foro de Eleição: de fluente de ajuste entre as partes contratantes, são escolhidos por estes nos contratos escritos para fins de exercício dos direitos e cumprimento das obrigações que dos mesmos contratos decorrem, permitido na nossa legislação. O domicílio de eleição dependerá de manifestação expressa dos contratantes, da qual surge a competência especial, determinada pelo contrato, do foro que irá apreciar os possíveis litígios decorrentes do negócio jurídico contratual. O local indicado no contrato para o adimplemento obrigacional será também, o local onde o inadimplente irá ser demandado ou acionado.

Usando-se o Foro de Eleição, poderá prorrogar-se a jurisdição de um juiz. O foro de eleição apenas será admitido quando a competência se determinar em razão do valor e do território.

Domicílio voluntário ou necessário da pessoa natural:

VOLUNTÁRIO: Além de admitir pluralidade de domicílios, admite, a nossa legislação, o domicílio ocasional ou aparente, que ocorre quando a pessoa natural que não tem residência habitual ou empregue a vida em viagens, sem ponto central de negócios, seu domicílio será o lugar em que for encontrada. Mudança de domicílio ocorre quando a pessoa natural altera sua residência com intenção de transferir o centro habitual de suas atividades.

NECESSÁRIO OU LEGAL: A lei impõe-lhe determinado centro de atividades. Ex.: incapazes - domicílio de seus representantes.

Ter-se-á o domicílio necessário ou legal, quando for determinado Por lei, em razão da condição ou situação de certas pessoas. CC. Art. 36.

O domicílio do incapaz é legal: pois sua fixação operar-se-á por determinação de lei e não por volição. O recém-nascido adquire o domicílio de seus pais. Os absoluta ou relativamente incapazes terão Por domicílio o de seus representantes legais (pais, tutores ou curadores).

A mulher casa terá por domicílio, atualmente, o fixado pelo casal, passando a Ter o próprio se lhe competir à administração do casal, ou se estiver separada judicialmente ou divorciada. A viúva conservará o do finado marido enquanto, voluntariamente não adquirir

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