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Dos Direitos Fundamentais Aos Individuais

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Por:   •  27/9/2014  •  2.024 Palavras (9 Páginas)  •  304 Visualizações

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FACULDADE METROPOLITANA DA GRANDE RECIFE

Curso de bacharelado em Direito

Cleonilda Pageú Da Silva

Os Direitos Fundamentais na Constituição:

(Dos Direitos e Garantias fundamentais constitucionais)

Jaboatão dos Guararapes – PE

2013

Cleonilda Pageú Da Silva

Os Direitos Fundamentais na Constituição:

(Dos Direitos e Garantias Fundamentais Constitucionais)

Projeto de Pesquisa apresentado a Supervisão de Monografia do curso de Direito da Faculdade Metropolitana da Grande Recife, como requisito final da disciplina Projeto de Pesquisa, sob orientação da professora Renata Dayane.

Jaboatão dos Guararapes – PE

2013

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 4

2.REVISÃO DA LITERATURA/BASE TEÓRICA 5

3.PROBLEMA DE PESQUISA 8

4.OBJETIVOS 9

4.1 Objetivo Geral 9

4.2 Objetivos Específicos 9

5. JUSTIFICATIVA 10

6. METODOLOGIA 11

7. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO 13

8. ORÇAMENTO 14

REFERÊNCIAS 15

APÊNDICE A 16

1. INTRODUÇÃO

Este trabalho tem por objetivo fazer uma análise sobre a origem da natureza e da evolução dos direitos fundamentais ao longo dos tempos. De modo que propiciar uma compreensão da importância e da real função dos direitos fundamentais.

Vale salientar que é necessário situar no espaço e no tempo para fala dessa temática, pois a história dos direitos fundamentais está de certa forma correlacionada ao surgimento do estado moderno constitucional, cuja sua essência encontra-se no reconhecimento e na proteção da dignidade da pessoa humana e dos direitos fundamentais do homem.

No primeiro momento do trabalho será explanado sobre o nascimento dos direitos fundamentais, que até os dias atuais revela controvérsias e destacando algumas concepções doutrinárias que influenciaram no reconhecimento dos direitos constitucionais positivado dos direitos fundamentais.

No segundo momento será relatado sobre o reconhecimento e a consagração dos direitos fundamentais através das primeiras constituições em observância com as gerações de direitos fundamentais

Contudo esta pesquisa visa à compreensão do conteúdo em questão, demonstrando sua importância na atualidade e reconhecimento dos direitos fundamentais como algo essencial para a dignidade da pessoa humana, da liberdade e da igualdade.

2. REVISÃO DA LITERATURA/BASE TEÓRICA

2.1 Evolução Histórica

Nos primórdios, os direitos e garantias fundamentais surgiram como uma necessidade de se limitar e controlar as atuações estatais e das autoridades constituídas por ele. Originaram-se como uma proteção à liberdade do indivíduo em face da atuação abusiva do Estado, exigindo-se deste, primeiramente, uma abstenção, um não fazer do Estado em consideração à liberdade individual, culminando com os chamados direitos negativos, liberdades negativas.

Ainda hoje temos várias teses para definir, em nível mundial, a respeito de quando teria sido escrito pela primeira vez a limitação do poder estatal por uma Constituição ou qualquer outro documento análogo.

Ressalte-se que os direitos fundamentais ganharam grande importância e relevância no século XX, sequenciados e incorporados ao pensamento jurídico do século seguinte. Doutrinadores afirmam que o fundamento e a justificativa dos direitos humanos estariam ligados ao positivismo ou ao jus naturalismo.

De acordo com o pensamento dos doutrinadores brasileiros Dalmo Dalari e Fábio Konder Comparato, para o jus naturalismo a pessoa humana é o fundamento absoluto dos direitos humanos, independentemente de qualquer situação, sendo tais direitos preexistentes ao direito, que apenas os declara. Portanto, segundo esta corrente, o direito só existe em função do homem, e é nele que se fundamenta todo e qualquer direito.

Já para o positivismo, os direitos humanos estariam representados em uma estruturação jurídica, seguindo tal entendimento os renomados doutrinadores Norberto Bobbio e Hans Kelsen, sendo que tais direitos só podem ser exigidos quando estiverem previstos no ordenamento jurídico interno, constitucional ou infraconstitucional, ou em tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos.

Sendo assim, podemos afirmar que os direitos fundamentais são aqueles considerados essenciais para qualquer ser humano, independentemente de qualquer qualificação pessoal, constituindo um núcleo intangível de direitos dos seres humanos catalogados na ordem jurídica do país.

Segundo O professor espanhol Pérez Luñe, utilizando a terminologia direitos humanos os define como: “um conjunto de faculdades e instituições que, e cada momento histórico, concretizam as exigências de dignidade, liberdade e igualdade humanas, as quais devem ser reconhecidas positivamente pelos ordenamentos jurídicos em nível nacional e internacional.”.

Portanto, a previsão de aplicabilidade imediata dos direitos fundamentais não é absoluta, uma vez que nem todas as normas são de eficácia plena ou contida, sendo que quando se

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