TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

EDIÇÕES DE RECURSOS

Relatório de pesquisa: EDIÇÕES DE RECURSOS. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  9/10/2014  •  Relatório de pesquisa  •  3.276 Palavras (14 Páginas)  •  210 Visualizações

Página 1 de 14

1NOÇÕES DE RECURSOS

A palavra recurso provém do latim recursus, que traz a ideia de voltar atrás. Diante de uma decisão que não agrada, pretende-se uma nova análise da matéria, ou seja, percorrer um novo caminho no judiciário, geralmente em outra instância dita superior.

Há um descontentamento natural de todo ser humano em face de um ato que não esteja de acordo com seus pensamentos e de atos ou posicionamentos diante de determinada situação. Em matéria judicial não poderia ser diferente, afinal o direito rege relações sociais. Diante de tais inconformismos, surge o instituto do recurso judicial, muito embora caiba salientar que nem toda via de impugnação judicial configura hipóteses de recursos e nem toda reapreciação da questão deve dar-se por órgão distinto daquele que proferiu a decisão atacada, porquanto alguns recursos provocam decisões dentro do próprio órgão que proferiu o julgado.

Assim, o recurso é um dos remédios utilizados para impugnar decisões judiciais, ou seja, “o ato que através do qual se pode pedir o reexame da questão decidida” (Tourinho Filho apud Alvim, 2010, p.265).

De outra forma,os recursos são os “meios de impugnação de decisões judiciais, voluntários, internos à relação jurídica processual em que se forma o ato judicial atacado, aptos a obter deste a anulação, a reforma ou o aprimoramento”(Marinoni; Arenhart, 2012, p. 498).Para caracterizar um recurso como tal, basta que exista a possibilidade de revisão do ato judicial de maneira intraprocessual e por iniciativa voluntária da parte interessada.

Para Nelson Nery Jr. (2004), recurso consiste no meio voluntário de impugnação de decisões, antes deprecluir e na mesma relação jurídica processual, propiciando a reforma total ou parcial, a invalidação, o esclarecimento ou a integração da decisão.

Também pode ser considerado o instrumento processual voluntariamente utilizado pelo legitimado que sofreu prejuízo decorrente da decisão judicial, para obter a sua reforma, a sua invalidação, o seu esclarecimento ou a sua integração, com a expressa solicitação de que nova decisão seja proferida, podendo ou não substituir o procedimento hostilizado.

________________________________________

2Requisitos OU PRESSUPOSTOS de Admissibilidade

Textos relacionados

• Efeito devolutivo da apelação (art. 515, § 3º, do CPC)

• Efeitos dos recursos no processo civil

• Causa madura e duplo grau de jurisdição

• Prescrição, preclusão e profundidade do efeito devolutivo nas instâncias superiores

Para que o recurso venha produzir seus efeitos, é necessário que estejam presentes, e sejam antes analisados, os pressupostos de admissibilidade. Há dois grupos de requisitos a serem observados, segundo sistematização de Barbosa Moreira: “...requisitos intrínsecos [...]: cabimento, legitimação, interesse e inexistência de faro impeditivo ou extintivo do poder de recorrer; [...] requisitos extrínsecos [...]: preparo, tempestividade e regularidade formal” (apud DIDIER JR.;CUNHA, 2008, p. 45, v.3).

2.1Requisitos intrínsecos

Os requisitos intrínsecos dizem respeito ao direito de recorrer bem como ao exercício deste direito e serão avaliadosa seguir.

2.1.1Cabimento, adequação, propriedade ou possibilidade recursal

Ao serem previstos pela lei processual, os recursos possuem regime jurídico próprio que determinam as hipóteses de sua interposição e sobre qual espécie de decisão determinado recurso é cabível. Analisa-se a previsão de certo recurso como sendo hábil a atacar determinada decisão judicial ou qualquer vício que ela apresente. O artigo 496 do CPC estabelece em seus incisos I a VII o rol de recursos cabíveis em nosso ordenamento jurídico: apelação, agravo, embargos infringentes, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, embargos de divergênciaem recurso especial e em recurso extraordinário. Além destes, existem outros recursos previstos em leis extravagantes e no próprio Código de Processo Civil. Ressalta-se que não são considerados recursos o reexame necessário, a correição parcial, o pedido de reconsideração, o mandado de segurança, o mandado de injunção, o habeas data, o habeas corpus, a ação rescisória, a ação declaratória de inexistência ou a ação anulatória.

Algunsprincípios dos recursos são correlatos ao requisito em tela, quais sejam:taxatividade,unirrecorribilidade e fungibilidade, os quais serão examinados nos subitens 4.3, 4.4 e 4.5, deste trabalho.

2.1.2Interesse recursal

É necessário que o interessado na impugnação da decisão possa almejar alguma utilidade na interposição do recurso, ao esperar do julgamento do recurso resultado mais vantajoso que o posto na decisão impugnada. Outrossim, o recurso só será admissível se houver necessidade de sua proposição para que o objetivo específico seja alcançado. Explicitando de outra forma, o interessado deve vislumbrar, na veiculação do recurso, alguma utilidade que somente pode ser obtida através de via recursal, fazendo-se necessário para tanto que a parte interessada em recorrer tenha sofrido algum prejuízo jurídico em decorrência da decisão judicial a ser atacada ou tenha ficado insatisfeita com tal decisão.

Deve-se considerar o interesse recursal pelo Ministério Público, que também pode ser titular do direito de recorrer, mesmo quando atue como custos legis, em situações nas quais tenha havido ofensa ao direito objetivo, ao interesse público e ao regime democrático, conforme o art. 127, caput, da CF.

2.1.3Legitimidade recursal

De acordo com o art. 499 do CPC, caput “o recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público”. Há outros legitimados, como o chamado amicuscuriaee outros que porventura venham a participar do processo de maneira indireta.Logo, o artigo 499 do CPC não apresenta rol exaustivo.

A parte vencida mencionada na lei não se refere apenas ao autor ou réu, mas também ao assistente, ao denunciado, ao chamado e outros, como é o caso do juiz, na exceção de suspeição.

O terceiro prejudicado é aquele que até então não tinha participado do processo, passando a fazer parte deste a partir da interposição do recurso. Ele há de ser juridicamente prejudicado para que seu recurso seja admitido

...

Baixar como (para membros premium)  txt (22.1 Kb)  
Continuar por mais 13 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com