ESTAGIO CIÊNCIAS CONTABEIS
Por: KETILYCAMPOS • 11/11/2015 • Ensaio • 846 Palavras (4 Páginas) • 907 Visualizações
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO – TCE
INSTITUIÇÃO DE ENSINO
| Instituição: FACULDADE ANHNAGUERA DE DOURADOS – ME | 
| Endereço: RUA MANOEL SANTIAGO, N° 1155, VILA SÃO LUIZ DOURADOS MS | 
| Telefone: 067 3416-8133 | 
| Representado pelo coordenador do curso correspondente: CIANA BEATRIS BONACINA (nome do coordenador) | 
UNIDADE CONCEDENTE
| Razão Social: CONTAGRO - COMERCIO DE PAPELARIA LTDA - ME (Doravante denominada Concedente) | |
| Endereço: RUA JOSÉ PEREIRA DA ROSA | Nº:519 | 
| CEP: 79150-000 | Bairro: JARDIM GUANABARA | 
| Cidade: MARACAJU | Estado: MS | 
| CNPJ: 05.202.527/0001-12 | Insc. Estadual: | 
| CPF: 036.127.311-81 
 | Telefone: 67 3454-7150 | 
| Representante legal: FERNANDES FIGUEIREDO CRISTALDO | Cargo: CONTADOR | 
| Supervisor do Campo: FERNANDES FIGUEIREDO CRISTALDO | Formação Acadêmica: CIÊNCIAS CONTÁBEIS | 
| Registro profissional nº: CRC/MS 5160 | Órgão: MS | 
ESTAGIÁRIO
| Nome: DAIANE KETILY GOMES DE ARRUDA | ||
| Curso: CIÊNCIAS CONTÁBEIS | Semestre: 6° | |
| Código de matrícula: 6276284767 | Período: ☐ Matutino ☐ Vespertino ☒ Noturno | |
| RG: 
 | CPF: 036.127.311-81 | Data de nascimento: 26/02/1994 | 
| Endereço: RUA: PASCOAL MOREIRA CABRAL | Nº 971 | |
| CEP: 79150-000 | Bairro: ALTO MARACAJU | Cidade: MARACAJU | 
| Estado: MS | Telefone: 67 3454-3019 | Celular: 67 9625-3985 | 
| E-mail: daiane.jd12@gmail.com | 
INFORMAÇÕES SOBRE O ESTÁGIO
| Vigência do estágio: DD/MM/AA | Início: 21/08/2015 | Fim: 20/10/2015 | 
| Horário de estágio: | ☒ Fixo das: 07:00 às: 17:00 Cumprindo 40 horas semanais | ☐ Variável, descrever a seguir: | 
| Tempo disponível para intervalo ou refeição: das 11:30 às 13:00 horas | ||
| Apólice de seguro nº: 0982.00.532.259-5 | ||
| Seguradora: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SGUROS GERAIS | 
A Unidade Concedente e o(a) ESTAGIÁRIO(A) com a intervenção da INSTITUIÇÃO DE ENSINO celebram entre si este TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, sem vínculo empregatício, com base no que preconiza a Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, convencionado as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O termo de compromisso tem por objetivo formalizar as condições básicas para a realização de estágio do estudante da INSTITUIÇÃO DE ENSINO junto à Unidade CONCEDENTE, devendo ser de interesse curricular e pedagogicamente útil, entendido o estágio como uma estratégia de profissionalização que integra o processo ensino-aprendizagem.
CLÁUSULA SEGUNDA
O termo de compromisso firmado entre a Concedente, estagiário e com a interveniência da Instituição de Ensino, poderá ser denunciado a qualquer tempo, mediante comunicação escrita, feita com 20 (vinte) dias de antecedência.
CLÁUSULA TERCEIRA
O estágio será extinto nos casos e formas seguintes:
a) automaticamente, ao término do termo de compromisso;
b) conclusão ou interrupção do curso, ou desligamento da IES;
c) quando houver incompatibilidade entre o estagiário e as normas da concedente, devidamente comprovada.
CLÁUSULA QUARTA
Qualquer das partes, quando bem lhe convier e ao seu livre critério, poderá dar por findo o presente Termo de Compromisso, desde que o faça mediante aviso prévio, por escrito, obrigatório, às outras partes, com antecedência de no mínimo 20 (vinte) dias.
CLÁUSULA QUINTA - Nos termos da Lei nº 11.788/08 são obrigações específicas das partes a seguir:
OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
a) celebrar termo de compromisso com o educando e com a parte concedente do estágio, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;
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