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ESTUDO DIRIGIDO

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Por:   •  20/6/2014  •  417 Palavras (2 Páginas)  •  355 Visualizações

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Instituições de direito público e privado significam o conjunto de normas jurídicas criadas pelo Estado com a finalidade de disciplinar as relações externas das pessoas no meio social.

Na verdade a palavra direito tem diferentes concepções, tornando-se praticamente impossível reuni-las em um só conceito. Para exemplificar, podemos tomar a concepção que classifica o direito em objetivo e subjetivo:

DIREITO OBJETIVO: é o conjunto de normas vigentes que disciplinam o comportamento das pessoas no meio social.

DIREITO SUBJETIVO: significa a faculdade ou prerrogativa do indivíduo de invocar a lei na defesa de seus interesses.

Daí concluímos que o exercício da liberdade de um vai até o início da liberdade de outrem.

A Normatização da vida social divide-se em: Regras Técnicas e Normas Éticas.

Regras técnicas: podem ser definidas como a regulamentação que preside a atividade humana objetivando conseguir de modo mais fácil rápido e eficaz uma dada atitude.

Normas Éticas: podem ser consideradas como a regulamentação das relações entre indivíduo, objetivando possibilitar a coexistência social. Dividindo-se em quatro espécies:

- Normas de uso social

- Normas religiosas

- Normas morais

- Normas jurídicas

O direito natural são os princípios existentes em todas as legislações ou que nelas devem estar presentes, por se fundarem numa ideia superior de justiça da qual o homem não pode afastar-se.

O Direito Positivo depende da vontade humana, podendo ter diferentes interpretações, ou seja, poderá variar de acordo com os costumes, cultura e história de um povo. Já o Direito Natural não depende da vontade humana, com isso, quem rege esse direito é a própria natureza e não o homem. Como exemplos de Direitos Naturais podemos citar o direito de viver ou de reproduzir-se.

O Direito Internacional Público é um ramo do Direito positivo, cujas normas têm por finalidade regular as relações entre Estado soberano.

O Direito Internacional Privado também é derivado do Direito Positivo, cujas normas regulam as relações de ordem privada na sociedade internacional. São normas jurídicas que têm por finalidade resolver os conflitos de leis entre o ordenamento jurídico de dois ou mais Estados, ou seja, tenta apaziguar as diferenças jurídicas legais existentes entre diferentes Estados.

Direito Constitucional é um ramo do direito que normatiza as regras do país.

O Direito Administrativo deriva do Direito Positivo cuja finalidade é disciplinar a organização do Estado.

O Direito Tributário é um ramo do Direito Positivo cuja finalidade é instituir e organizar a arrecadação de impostos.

O Direito Penal também se ramifica do Direito Positivo que tem por finalidade definir crimes e impor penas.

O Direito Civil tem como finalidade regular as relações entre os particulares, e entre as destes e o Estado.

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