TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

ESTUDO DO DIRETOR - Individual

Tese: ESTUDO DO DIRETOR - Individual. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  7/3/2014  •  Tese  •  1.180 Palavras (5 Páginas)  •  226 Visualizações

Página 1 de 5

ESTUDO DIRIGIDO – Pessoa natural

1. Diferencie capacidade de fato e capacidade de direito.

Capacidade de direito se confunde com conceito de personalidade, que é aptidão para ser titular de diretos e deveres. Já a capacidade de fato é a aptidão que o indivíduo tem de exercer o seu direito por si só. A capacidade de fato diferentemente da capacidade de direito (que para a pessoa a adquira é necessário apenas nascer com vida), depende da capacidade natural de entendimento ou de lucidez para que os atos da vida civil sejam válidos.

2. Diferencie capacidade jurídica de legitimação.

Capacidade para os doutrinadores se divide em duas, capacidade de direito e capacidade de fato. Capacidade de direito seria a aptidão para ter direito e deveres ( personalidade), a de fato seria a aptidão para exercer tais direitos por si só, ou melhor dizendo aptidão para atos da vida civil.

Legitimação seria, o poder de exercitar um direito, um exemplo seria o art. 1647 do código civil, que proíbe o cônjuge a praticar atos de disposições do patrimônio sem autorização do outro.

3. no que tange a teoria das incapacidades?

4. Como se dá a gradação das incapacidades?

A gradação da incapacidade se dá em dois níveis, a incapacidade absoluta e a incapacidade relativa. Na incapacidade absoluta a vontade do indivíduo não tem relevância jurídica, ou seja, para o direito o absolutamente incapaz não tem vontade. Neste caso o absolutamente incapaz é representado. A incapacidade relativa, da relevância jurídica a vontade do indivíduo, mas essa vontade deve ser ratificada por um assistente, por isso é dito que o incapaz nessa situação é assistido.

5. Como se dá o reconhecimento das incapacidades?

O reconhecimento se dá nos casos dos art. 3° e 4° do código civil.

Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

I - os menores de dezesseis anos;

II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

IV - os pródigos.

Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.

Nos casos de doença e vícios é necessário um processo de interdição, onde é feito uma perícia (laudo médico). Para acabar com a incapacidade nos casos de interdição, é necessário o processo de levantamento de interdição.

6. Qual crítica que se faz ao sistema das incapacidades do CC/02?

7. Como cessam as incapacidades?

A Cessação da incapacidade por interdição se dá pelo levantamento da mesma. Nas demais situações se dá pela emancipação (menores de 18 anos).

8. Quais as formas de emancipação?

São três os tipos de emancipação, emancipação voluntária, que ocorre quando os pais vão a o cartório e fazem uma escritura pública, anunciando que o filho está emancipado, este ato é irrevogável. O segundo tipo de emancipação é a tácita, esta está ligada a um comportamento do indivíduo, esses comportamentos estão descritos no art. 4º p.ú. alínea II em diante (casamento, colação de grau no ensino superior, exercício de cargo público, e por emprego que gere economia própria economia própria). O terceiro e último caso é a emancipação judicial, onde é necessário a intervenção de um juiz.

9. Como se dá a extinção da pessoa natural?

A existência da pessoa natural termina com a morte.

10. Existe a possibilidade de reconhecer a morte de uma pessoa sem cadáver?

Há possiblidades de haver morte de uma pessoa natural sem cadáver, o que se dá na morte presumida art. 7° do CC. A declaração se dá quando provada a morte de que estava em perigo e em desaparecimento em campanha ou feito prisioneiro, que em prazo de dois anos após o término não for encontrado. Outro caso de morte sem cadáver é o processo de abertura da sucessão definitiva do ausente.

11. Defina e aponte as fases do processo de ausência.

A primeira fase é a da curadoria dos bens, art.22 do CC, no qual após o desaparecimento de uma pessoa do seu domicílio, e não houver deixado procurado, e se esse deixado não puder ou não quiser exercer a curadoria, a requerimento de qualquer interessado ou do MP, o juiz declarará a ausência e nomear- lhe- á curador. A segunda fase é a da sucessão provisória dos bens. Após um ano de arrecadação dos bens poderão ou três anos se houver um procurador nomeado pelo ausente, os interessado poderão requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão. A terceira fase é a sucessão definitiva dos bens, onde após dez anos após a abertura da sucessão definitiva os interessado poderão requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.

12. Qual a importância do processo de

...

Baixar como (para membros premium)  txt (7.9 Kb)  
Continuar por mais 4 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com