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EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

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Por:   •  19/10/2014  •  589 Palavras (3 Páginas)  •  234 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL DE BELÉM - PA

Processo: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Autuação em apenso ao Processo nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

XXXXXXXXXXXXXX E XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, já qualificadas nos autos, representadas por sua genitora XXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, divorciada, do lar, portadora do RG n.XXXXXXX SSP/PA, e no CPF/M.F. sob o n. XXXXXXXX, por seu Advogado firmado in fine, mandato incluso, através do NPJ – Núcleo de Prática Jurídica da Universidade denominada Estácio de Sá, com endereço na Rua Municipalidade nº 839 – Bairro: Umarizal – Belém-Pará, onde recebe intimações, vem a presença de Vossa Excelência, observando o procedimento do artigo 732 do Código de Processo Civil, propor:

AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

em face de XXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, divorciado, autônomo, portador do R.G. n° XXXXXXXXXXXXA, inscrito no CPF/M.F. sob o nº XXXXXXXXXX, domiciliado na Rua Fé em Deus, n° 04, quadra 187, bairro da Cabanagem, CEP 66.650-230,Belém-PA , pelos motivos de fato e de direito a seguir expõe:

1. Em acordo homologado por este douto Juízo, nos autos do processo de nº XXXXXXXXXXXXX datado de 11 de novembro de 2010, sendo determinado que o Executado pagasse mensalmente a títulos de alimentos a suas filhas o percentual de 44% (quarenta e quatro por cento) do salário mínimo, na época, o importe de R$ 224,00 (duzentos e vinte e quatro reais), cujo valor seria depositado em conta corrente da representante legal dos menores, tendo como base o salário mínimo vigente da época que era de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais).

2. Não obstante a evidente razoabilidade do valor mensal da pensão, o alimentante não vem cumprindo com as suas obrigações desde o mês seguinte à sentença homologada, ou seja, desde Dezembro/2010, exceto pelos meses de Janeiro/2011 e Fevereiro/2011 que ocorreram pagamentos por conta dos valores mensais de R$ 150,00 (centos e cinquenta reais) respectivamente e de R$ 200,00 (duzentos reais) por conta do mês de Março/2011, totalizando o valor recebido de R$ 500,00 (quinhentos reais), comprovante em anexo. Nada mais recebido além destes valores.

3. Aduz registrar, que o valor atual do débito é de R$ 14.482,67 (quatorze mil, quatrocentos e oitenta e dois reais, sessenta e sete centavos), referente às pensões alimentícias não pagas no período de Dezembro/2010 a abril/2014, conforme demonstrado na memória de cálculo datada de 01/08/2014 em anexo, já deduzidos os valores pagos.

4. E fulcrado no art.732 do Código do Processo Civil, que trata da execução de sentença, que condena ao pagamento da prestação alimentícia, concomitante ao art. 475-J do Código do Processo Civil, onde fundamenta que o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o montante será acrescido de multa e juros.

Ante o exposto, requer:

a) Os benefícios da Justiça gratuita, vez que se declara pobre no sentido jurídico do termo, conforme declaração

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