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Economicidade E Eficiência

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Por:   •  12/5/2014  •  1.329 Palavras (6 Páginas)  •  248 Visualizações

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AVM – FACULDADE INTEGRADA

Licitações e Contratos – Pregão Eletrônico

RENATO MASAITI KAYANO ROSA

ECONOMICIDADE E EFICIÊNCIA NO PREGÃO ELETRÔNICO

SÃO PAULO - SP

SETEMBRO 2013

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO.......................................................................................... 03

2. VANTAGENS DA MODALIDADE PREGÃO............................................

2.1 Economicidade e Eficiência no Pregão Eletrônico ............................

2.2 Vantagens – Pontos Positivos ..............................................................

3. CONSIDERAÇÕES FINAIS....................................................................... 03

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1. INTRODUÇÃO

Com o advento da Emenda Constitucional nº 19 de 1994 foi incorporado aos princípios da Administração Pública, o princípio da eficiência. Tal princípio exige do Estado celeridade, efetividade e eficiência na administração dos recursos públicos.

As compras no governo são reguladas pela Lei 8.666/93 que vem sendo considerada pelos estudiosos da Administração Pública como um dos principais entraves à melhoria da gestão das compras governamentais. Diante de tais disfunções da Lei 8.666/93, surge a Lei 10.520/02 como alternativa de otimizar os procedimentos de compras no setor público.

Diante disto iremos apontar as vantagens da economicidade e eficiência na modalidade pregão.

2. VANTAGENS DA MODALIDADE PREGÃO

Com a aprovação da Emenda Constitucional nº. 19/1998 e com a introdução do Princípio da Eficiência no escopo da Constituição, nasceram conceitos como: ênfase nos resultados, desburocratização, flexibilização, agências executivas, organizações sociais, planejamento estratégico, desempenho, controle de qualidade, terceirização e "privatização", todos norteados para uma administração voltada para a racionalidade econômica e menos engessada pelo excesso de formalismo.

O pregão enquadra-se nessa nova realidade como uma ferramenta fundamental para tornar mais célere e eficiente os procedimentos licitatórios existentes no ordenamento jurídico brasileiro. Com a possibilidade de o licitante reduzir o valor da proposta durante a sessão, a inversão das fases de julgamento e a redução dos recursos a apenas um, que deve ser apresentado no final do certame, a aquisição de bens e serviços comuns pela Administração se tornou extremamente ágil comparada às modalidades tradicionais de licitação.

Na busca de maior agilidade no atendimento ao princípio constitucional da eficiência, o governo criou uma nova, ousada e inovadora modalidade de licitação denominada pregão eletrônico, essa modalidade está causando conforto aos profissionais da área por verificarem sua eficiência.

2.1 Economicidade e Eficiência no Pregão Eletrônico

Está claro, a preocupações com a economicidade, a competitividade, a celeridade, a simplificação e a transparência, são pressupostos fundamentais do Pregão eletrônico é o de elevar a cada vez mais a eficiência da Administração Pública em suas contratações. A relação entre a economicidade e a eficiência no pregão é significativamente marcante, pois essa modalidade proporciona subsídios para o atendimento desses princípios.

A eficiência deixou de ser apenas uma proposta politicamente correta para tornar-se um dever jurídico, imposto a todos os que gerenciam a Administração Pública brasileira, sendo ele fundamental no modelo de administração voltado para os resultados, sendo uma ferramenta de grande valor para os gestores.

A Administração Pública, ao licitar, busca a proposta mais vantajosa ou as melhores condições para contratar, sendo que a competição integra a essência da licitação e através dela se espera identificar a proposta mais vantajosa.

Na forma eletrônica do pregão possibilita a participação de um número maior de interessados, por terem acesso universal à internet, permitindo assim que seja possível ofertar sua proposta de qualquer localidade, e havendo um maior número de interessados a competitividade aumenta gerando maior economia para a Administração, com a obtenção de preços inferiores ao estimado no mercado local.

O Pregão Eletrônico facilita o perfeito atendimento do princípio da economicidade e da eficiência, uma vez, que proporciona para Administração resultados satisfatórios, com a redução significativa dos valores das ofertas, além de propiciar maior agilidade às contratações, que, via de regra, ocorrem com maior celeridade por meio da utilização de seus procedimentos menos burocratizados.

2.2 Vantagens – Pontos Positivos

O Pregão eletrônico é mais vantajoso, pois amplia o princípio da universalização e aumenta a facilidade de acesso e agilidade, reduzindo custos e garantindo transparência aos atos de contratação da Administração Pública. As propostas e quase todos os atos que lhe são pertinentes são enviados e recebidos por meio da internet, o que, sem sombra de dúvidas, acaba com várias formalidades e burocracia.

Como ponto inicial temos o critério economia ou economicidade, como a utilização do pregão eletrônico tem-se uma redução estimada em até 70% nos custos dos processos internos de compras por realizar atividades administrativas de forma automatizada e eletrônica, o pregão eletrônico é o mais econômico porque funciona como um leilão

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