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Emenda Constitucional 72

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Por:   •  2/10/2013  •  737 Palavras (3 Páginas)  •  397 Visualizações

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Rizzardo ressalta que, desde o início deste ano, a oferta já não era a mesma. “A redução na oferta de vagas para domésticos começou no início deste ano, acredito que tenha sido em virtude da difícil relação entre patrões e empregados, por ambos os lados não chegarem a um acordo dentro da lei”, afirma Rizzardo.

A EC 72, de 2/4/13, denominada PEC dos empregados domésticos, teve vigência imediata a partir de sua publicação, em 3/4/13, causando preocupação aos empregadores que não tiveram tempo para tomar ciência dos novos direitos de seus empregados, para readequar os contratos de trabalho, bem como para mensurar o impacto financeiro que a nova legislação trouxe para as famílias.

A aplicação imediata da lei teve por objetivo impedir a demissão em massa dos empregados domésticos, posto que a partir de sua vigência, todos, inclusive aqueles que se encontram trabalhando, têm seus novos direitos garantidos.

Com a nova legislação e o fortalecimento político, cada vez mais acentuado, do respectivo Sindicato, a tendência é que a Justiça do Trabalho tenha um aumento crescente de ações movidas por empregados domésticos contra seus empregadores, justamente porque muitos destes, ainda hoje, desconhecem ou ignoram os direitos desta categoria.

Basta dizer que, segundo informações da Agência Brasil colhidas junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, atualmente há mais de 7 mi de empregados domésticos no País. Todavia, somente um em cada sete possui carteira assinada.

O desconhecimento ou a pouca importância dada pelo empregador doméstico à legislação trabalhista é preocupante. Como exemplo clássico podemos citar o hábito praticado por muitos empregadores quanto ao registro de seus empregados pelo valor de um salário mínimo Federal, hoje equivalente a R$ 678,00, mas esquecem-se de que existe no Estado de São Paulo o salário mínimo Estadual, que atualmente é de R$ 755,00.

A conscientização da nova legislação é importantíssima para os empregadores. A sua falta certamente acarretará em sérios problemas.

Problemas, inclusive, quanto ao bem de família.

Chamamos a atenção para o que dispõe a lei 8.009/90 ao tratar das exceções da impenhorabilidade do bem de família:

"Artigo 3º – A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

I – em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;".

Além dos direitos já garantidos (13º salário; férias anuais e adicional de 1/3; salário mínimo; licença gestante, paternidade e aviso prévio proporcional), a EC 72/13 garantiu aos empregados domésticos:

-limite de trabalho semanal com a carga diária de trabalho de 8 horas e 44 horas por semana;

-garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

-remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% a do normal;

-intervalo para descanso e refeição de pelo menos 1 hora e máximo de 2 horas;

-reconhecimento

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