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Enquadramento Eireli

Trabalho Escolar: Enquadramento Eireli. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  25/4/2014  •  405 Palavras (2 Páginas)  •  398 Visualizações

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2.4 Enquadramentos Eireli

As empresas Eireli podem ser enquadradas como Micro empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Por definição, microempresas são aquelas que tem seu faturamento anual de ate 360 mil, e empresas de pequeno porte aquelas que tem faturamento maior de 360 mil e menor que 3,6 milhões, o que e considerado pelo SEBRAE aquelas que possuem 9 funcionários em media para comercio e serviço e 19 funcionários para construções e industrias.

Há um programa de incentivo de abertura de ME e EPPs, por essas representarem parte significativa dos maiores ramos econômicos do Brasil. Com o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos há redução nos valores pagos de Imposto de Renda, INSS, ICMS, PIS, COFINS e IPI.

Desta forma aqueles que desejam começar um pequeno negocio tem como alternativa o Eireli, que os permite constituir empresa sem necessidade de sócios, além das possibilidades de enquadramento ME, e EPP que conta com os benefícios descritos acima.

2.5 Pontos positivos e negativos

O Eireli surge como forma de impedir a continuidade de ‘’empresas-faz-de-conta’’ onde por não poder constituir empresa sozinho, o titular abria empresa com um sócio não participativo, havendo confusão do capital social da empresa com o pessoal. Com isso, há significativa redução das sociedades fictícias.

Antes, ao haver desistência de algum dos sócios ou no caso de desfazer a sociedade, havia apenas o prazo de 180 dias para encontrar um substituto, caso contrario, por força de Lei, seria liquidada a empresa. Com o Eireli, permite-se fazer a conversão para a modalidade, não precisando em eventuais casos, constituir novamente a empresa.

Desta forma, o empresário pode abrir seu negocio tendo seu patrimônio pessoal protegido, com as devidas limitações da Lei, uma vez que a Lei 12.441/11 garante essa separação.

Tem-se a contrapartida da restrição de capital a integralizar, visto que este necessita ser pelo menos cem vezes o valor do maior salario vigente no país. Assim, conclui-se que uma pessoa que queira abrir empresa sozinho possa não ter esse valor, tornando essa exigência um pouco inviável na maioria dos casos.

Outro ponto limitador desta modalidade e o fato de não poder possuir mais de uma sociedade sendo Eireli.

De forma geral vê-se o Eireli como uma novidade bastante positiva, com alguns ajustes a serem feitos, como principalmente a restrição de capital integralizado, mas que pode ser uma saída para muitos que desejam formalizar seus negócios próprios, além de diminuir a necessidade da existência de empresas de mentirinha com seus sócios de fachada.

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