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Escritório de gerenciamento integrado

Abstract: Escritório de gerenciamento integrado. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  26/8/2014  •  Abstract  •  657 Palavras (3 Páginas)  •  194 Visualizações

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DECRETO N° XXX, de xx de agosto de 2014

Dispõe sobre a criação, administração, gerenciamento e atribuição do Gabinete de Gestão Integrada Municipal e dá outras providencias correlatas.

O Prefeito Municipal em Exercício de .........., Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,

DECRETA

Art. 1°- Fica criado Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M, vinculado diretamente ao Gabinete do (a) Prefeito (a) Municipal.

Art. 2°- O Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGI-M) é um fórum deliberativo e executivo que opera por consenso, sem hierarquia e respeitando a autonomia das instituições que o compõem.

Parágrafo Único - O funcionamento do Gabinete de Gestão Integrada Municipal será norteado pelos princípios de ação integrada, da interdisciplinaridade e da pluriagencialidade, visando à definição coletiva das prioridades de ação.

Art. 3°- Compete ao Gabinete de Gestão Integrada Municipal:

I- Promover a articulação conjunta das diversas estratégias de prevenção da violência, reforçando as potencialidades na obtenção dos melhores resultados;

II- Analisar as informações coletadas e armazenadas pelas instituições de Segurança Pública, assim como, receber e analisar as demandas provenientes do Conselho Comunitário de Segurança;

III- Discutir conjuntamente os problemas, o intercambio de informações a definição de prioridades de ação e a articulação dos programas de prevenção da violência no âmbito municipal;

IV- Promover a integração sinérgica na efetiva pratica dinâmica e regular de cooperação das relações e ações dos múltiplos órgãos das diferentes esferas governamentais (Municipal, Estadual e Federal) no Município;

V- Efetivar interlocuções com setores da segurança pública, objetivando coletar subsídios para elaboração de proposições e projetos orientados aos objetivos do PRONASCI;

VI – Identificar e promover estudos para captação de recursos previstos no PRONASCI;

VII - Criar, elaborar, coordenar e implantar projetos de cunho social, articulados com os princípios contemplados e metas previstas no PRONASCI;

Art.4°- O gabinete de Gestão Integrada Municipal disporá de uma Coordenação composta pelos seguintes membros:

I- Coordenador-Geral;

II- Secretário Executivo;

Parágrafo único - Caberá ao(a) Prefeito(a) o cargo de Coordenador(a) -Geral, bem como nomear os demais membros do Gabinete Gestão Integrada, após indicação das respectivas Instituições.

Art.5°- O gabinete de Gestão Integrada Municipal será composto pelos seguintes membros:

§ 1º - Membros Natos

1. Representante da Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

2. Representante da Secretaria Municipal da Cidade;

3. Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;

4. Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos;

5. Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

6. Representante da Procuradoria Jurídica Municipal;

7. Representante da

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