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Estado de Gestão

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Por:   •  16/4/2014  •  Tese  •  1.637 Palavras (7 Páginas)  •  250 Visualizações

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Estado Gestor X Estado Burocrático.

( Centralização) outorga x delegação contratual

Adm. Dir, (descentralização)

Pessoa jurídica nova

(Adm indireta)

- União Federal - órgão não atua em juizo - Autarquias

(INCA,INSS,IBAMA,BCO CEN)

- Presidente da República ----

- Ministros; -----distribuindo competencias.

- Secretarias; ---

Fundações Públicas

- Empresas Públicas;

- Soc. Econ. Mista;

- Assoc. Públicas; (Art6º. §1º, lei

11.107/05) - consor.públ. Dir. públ.

- servidor público;

Art 175, CF/88 - pertence ao |Estado a prestaçãode serviço público - através da adm. Pública; podendo escolher a forma de ser prestado.

Princípio do controle

Art.37, XIX,CF/88, não esquecendo os princípios intrinsecos;

Estado gestor de 1998 em diante (Estado Gerencial); comprometido com o estado da eficácia; malebilidade da máquina administrativa;

X

Estado Burocrático - Adm direta; Legalidade pura; cumprir processos.

CRÍTICA - Estado gerencial seria o ideal, mas a E.C 19/98 é vista pelos doutrinadores como uma forma de controle do executivo;

DL 200/07

-> AUTARQUIAS - significa auto governo ou governo próprio, idéia de independencia.;

Conceito - Uma pessoa Jurídica de direito público,integrada a adm indireta, vinculada a adm direta (não é privado)

(art 37, XIX< CF/88)

AUTARQUIA X AUTONOMIA

Autarquia tem autonomia adm; não tem autonomia política; não se auto organiza.

Ente federativo tem a capacidade de se auto organizar.;

Criação - lei específica, lei autorizativa.

Organização - internamente por Dec. Adm (ato adm)

OBJETO - não é criada para ganhar lucro, nas costas do povo; caso o lucro venha, terá que ser investido na própria instituição;

AUTARQUIAS

CLASSIFICAÇÃO - variável na doutrina.

- Autarquia assistencial - criada para prestar assistencia para alguma coisa. Ex: INCRA.

- Autarquias previdenciárias - atividade de previdencia, ex: INSS; IPERJ,

- Autarquia administrativa - não são corporativas, elas sew preoculpam em fiscalizar as atividades de um determinado setor, não pessoas. Ex: IBAMA. IMETRO, Bco CENTRAL.

- Autarquias de controle - serão as autarquias especias - autarquias regulamentadoras, buscam as regulamentações de

como vão ser realizadas determinadas funções.

Autarquias associativas -

Autarquias profissionais - (não integram a adm ind) a função é fiscalizar os profissionais que obtiveram seus registros, licenças para exercer suas funções; OAB - sui generes - não fazem concurso público, recebe dotação; em, execução fiscal tem que ser intimados pessoalmente.

QUANTO AO REGIME JURÍDICO:

Apartir da década de 90 STF - Entidade paraestatal;

- COMUNS -

- ESPECIAIS - Ex: ANATEL - de regime especial, reguladoras; já nsacem com a função pública de regular, fiscalizar, determinar; como vai funcionar determinado setor. (art. 8º - lei da ANATEL)

CRIAÇÃO:

LEI ESPECÍFICA - Existe desde a publicação, antes de ganhar o CNPJ, tendo registro ou não.

LEI AUTORIZADORA - Só tem existencia depois que ganha o CNPJ;

AUTARQUIA NÃO PODE SER CRIADA PARA GANHAR LUCRO!

ESPECIAIS - É o poder regulamentar ou normativo técnico; poderes da estrutura da adm.

Espede resoluções - espécie de atos adm

Ato Adm que vem regular a ADM, tem que ter uma lei pré existente.

LEI DA ANATEL - Autorização genérica - expedir normas sobre prestação de serviçoes de telefonia.

- Uma vez ultrsapassando os primeiros 4 meses, passam a ter um mandato fixo, de acordo com a lei. Só podem ser exonerados em processo transitado em julgado

- AUTONOMIA - Receita própria (todas tem taxa de regulação), pelo exercício de poder de polícia.

- A comum só recebem dotação orçamentária.

AUTARQUIAS

REGIME JURÍDICO - COMUNS - Só poder normativo técnico;

- ESPECIAIS - Agências reguladoras, com poderes normativos técnicos.

1º grande diferncial - resolução 85/98

poder normativo técnico - resolução com força de lei, pode revogar lei anterior, piois são pesoas capacitadas tecnicamente, para regulamentar o setor (estão na própria lei específica).

Mandato fixo de seus diregentes:

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