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Estrutura De Mercado E A Livre Concorrência

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Por:   •  9/6/2014  •  684 Palavras (3 Páginas)  •  380 Visualizações

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ESTRUTURA DE MERCADO E A LIVRE CONCORRÊNCIA

INTRODUÇÃO

A Constituição brasileira traz entre os seus princípios básicos da ordem econômica, no art. 170, inc. IV, o chamado princípio da livre concorrência. Por outro lado, no caput do mesmo artigo aparece a livre iniciativa como um dos fundamentos da ordem econômica. Por tudo isto, o "livre mercado", seria particularmente protegido pela Constituição. De um lado têm-se como um dos fundamentos da República a livre iniciativa e entre os princípios da ordem econômica, há o princípio da livre concorrência.

DESENVOLVIMENTO

Quando fala-se em mercado livre, refere-se à ausência de uma interferência externa no seu próprio funcionamento. É regido pelo princípio da livre concorrência, que significa apenas, a possibilidade de auto-regulação, ele se regula, ou seja, é no mercado que se formam os preços conforme as suas próprias regras e é no mercado que se dá a boa alocação dos recursos. Nesse sentido do mercado não decorre a livre iniciativa.

O livre mercado, protegido pelo princípio da livre concorrência, proporciona competitividade, o que é fator de importância relevante na formação, por exemplo, dos preços. Competitividade é um fator fundamental do livre mercado e, portanto, da própria concorrência. Ela é função da existência de mercados segmentados, do dinamismo tecnológico, do uso adequado da economia de escala. Ou seja, que a competitividade é um elemento importante na formação do preço, na alocação de recursos, na dinâmica do mercado. E ela, à primeira vista, exclui aquilo que poderíamos chamar de cooperação: ajuste, por exemplo, de preços entre competidores etc. Portanto, para haver competitividade, há que evitar-se estes tipos de ajustes. Os ajustes prejudicam à competitividade e tendem a provocar exclusões, por exemplo, de agentes econômicos que com isso sentem que a sua liberdade de iniciativa passa a ser restringida. Por exemplo, se dois concorrentes dividem entre si um mercado podem estar excluindo outros competidores, prejudicando a concorrência livre.

O mercado relevante é extremamente importante para a análise de operações que impliquem concentração de mercado e também para a avaliação de condutas praticadas por empresas dentro de um suposto poder de mercado. No âmbito de Direito da Concorrência, o mercado relevante determinará se existe suposta concentração de mercado ou mesmo a ocorrência de práticas. A partir deste estudo as autoridades competentes poderão impor medidas tanto para reprimir quanto para prevenir infrações ou abusos.

A Lei n° 8.884/94, chamada de Lei Antitruste Brasileira, tem como objetivo garantir ao consumidor, à sociedade e ao polo empresarial bem estar social, visando normas que pudessem coibir práticas concorrenciais desleais , além de proteger a sociedade de abusos e infrações concorrenciais. Delimitando-se o mercado relevante, cabendo então aos órgãos do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, analisar a concentração de mercado e condutas de empresas que estejam atuando de modo anticompetitivo. Definindo-se o comportamento deste mercado relevante poderar-se-á também avaliar a existência de posição dominante por parte do agente econômico.

Ao analisar-se a Lei n° 8.884/94

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