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OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE DANO MORAL - MERCADO LIVRE

Por:   •  7/2/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.226 Palavras (5 Páginas)  •  994 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a0 DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PORANGATU, ESTADO DE GOIÁS.

xxxxx, brasileiro, solteiro, estudante, portador da Cédula de Identidade nº xxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº xxx, residente e domiciliado na Rua xxxx, por intermédio de seus advogados que nesta subscrevem (procuração em anexo), com endereço profissional constante no rodapé desta, onde recebem notificações e intimações, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR

em face de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACÕES LTDA (MERCADO LIVRE), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.573.521/0001-91, com sede na Avenida das Nações Unidas, nº 3003 Parte E, Bairro Bonfim – SP, Osasco - SP CEP: 06.233-903, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

A autora em 25/01/2017 realizou junto a ré a compra da Fritadeira Philco Air Fry Saúde- Preta no valor total de R$ 364,66 (trezentos e sessenta e quatro reais e sessenta e seis centavos) conforme se verifica no boleto bancário e seu respectivo comprovante de pagamento em anexo.

Diante da compra surgiu o pedido de Número 65892749, sendo a sua previsão de entrega em até 15 dias úteis após a confirmação do pagamento, o que seria no máximo em 29/04/2015 (detalhes do pedido em anexo).

Acontece que até o presente momento o produto não foi entregue, inconformada, a autora neste lapso temporal sempre buscou resolver o problema administrativamente, como podemos observar nos números de protocolo 339290055, 335197830, 341218227, 342834641, porém não logrou êxito.

Sendo assim, diante da absurda negligência e imprudência da ré, não restou outra atitude senão esta para se ver devidamente ressarcida de todo dano material e moral sofrido.

DO DIREITO

A autora como já descrito anteriormente, após adquirir a mercadoria e efetuar o pagamento, vem sendo lesada pela ré,pois mesmo após manter diversos contatos por telefone,ainda não recebeu o produto adquirido.

Com efeito, o Código de Defesa do Consumidor, prevê em seu artigo 30, in verbis:

Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

Ora, cabe a ré o cumprimento da oferta, inclusive, no que diz respeito ao prazo de entrega, por se tratar de obrigação contratual.

Ademais, o cumprimento de suas obrigações faz parte de sua responsabilidade legal e contratual como fornecedora, devendo sempre cumprir fielmente o prometido, sendo que, ocorrendo o seu descumprimento, gera justo motivo para o cancelamento do pedido e a devolução do valor pago.

DANOS MORAIS

Os fatos narrados vão além do mero descumprimento contratual, do simples aborrecimento cotidiano, observando-se que a Ré ignorou todos os princípios e normas legais existentes em uma relação de consumo.

Excelência, entender ou considerar que a conduta perpetrada pela Ré faça parte da normalidade do dia a dia afronta o bom senso e a própria idéia de Justiça.

Ademais, se nenhuma punição houver a ela, a mesma continuará com as práticas delitivas aqui delineadas.

Sendo assim, é perceptível à frustração, a angústia, a falta de respeito suportado, além da desconsideração e humilhação a que a autora foi submetida.

Aliás, cabe salientar que, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, no seu Art. 6º protege a integridade moral do consumidor:

Art. 6º - São direitos básicos do consumidor:

(...)

VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.

Nesse sentido, aliás, decidiu o E. Tribunal de Justiça de São Paulo:

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DE PRODUTOS ADQUIRIDOS POR MEIO ELETRÔNICO. PREJUÍZO INDENIZÁVEL. INDENIZAÇÃO MORAL DEVIDA, PORÉM EM IMPORTE AQUÉM DO FIXADO MONOCRATICAMENTE. Apelação provida em parte. (São Paulo 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro (Proc. n.º 106205/08).

Portanto, deve a Ré ser condenada em ressarcir a autora nos danos morais que lhe foram causados, no importe justo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), indenização esta que serve principalmente para dissuadir a Ré a praticar novo ilícito perante seus consumidores.

DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO

É indiscutível a caracterização de relação de consumo entre as partes, apresentando-se a empresa Ré como prestadora de serviços e, portanto, fornecedora nos termos do art.  do CDC, e a Autora como consumidora, de acordo com o conceito previsto no art.  do mesmo diploma. Assim descrevem os artigos acima mencionados:

Art.  - Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

Art.  - Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

No contexto da presente demanda, há possibilidades claras de inversão do ônus da prova ante a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência da autora, conforme disposto no artigo  do Código de Defesa do Consumidor, veja:

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