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Execução Alimentos

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Por:   •  10/2/2014  •  840 Palavras (4 Páginas)  •  255 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ª Vara Cível da Comarca de – SP.

Assistência Judiciária Gratuita

JOSE , menor, representado por sua genitora ANGELICA , brasileira, solteira, serviços gerais, portadora da Cédula de Identidade RG n.º e inscrita no CPF/MF sob o n.º , residentes e domiciliadas na , n.º , SP, CEP: , por sua advogada nomeada pela Assistência Judiciária Gratuita, conforme Convênio firmado entre a OAB/SP e a Defensoria Pública de São Paulo, com escritório profissional à Rua , , SP, CEP: , e-mails:,procuração e nomeação anexas (doc.01/10), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, observando-se o procedimento do artigo 732 do Código de Processo Civil, propor

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

em face de JOSE , brasileiro, solteiro, roçador de mato, qualificação ignorada, residente e domiciliado na SP, CEP: , pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

I – DOS FATOS

1 – Em acordo homologado nos autos do processo n.º que tramitou perante a ª Vara Judicial da Comarca SP, o executado concordou em pagar a seu filho pensão alimentícia mensal no valor de 25% do salário mínimo vigente, todo dia 30 de cada mês, a partir de 30 de junho de 2005, conforme documento anexo (doc. 01/10).

2 – Não obstante a evidente razoabilidade do valor da pensão, o executado não vem cumprindo com suas obrigações, estando inadimplente desde agosto de 2011. O valor do débito é de R$ (), referente às pensões vencidas no período de novembro de 2010 à outubro de 2012, cujos valores encontram-se demonstrados e atualizados, inclusive com a incidência de juros moratórios, até a presente data, conforme demonstrativo de calculo anexo (doc.01/10). Deixa de juntar o trânsito em julgado nesta oportunidade, tendo em vista que o processo de alimentos se encontra arquivado, conforme cópia da petição com pedido de desarquivamento dos autos anexa (doc. 01/10). Protesta pela juntada posterior.

II - DO DIREITO

3 - A jurisprudência e a doutrina fixaram posicionamento no sentido de que as prestações alimentícias devidas há mais de três meses são pretéritas, devendo ser executadas segundo os preceitos do artigo 732 do Código de Processo Civil.

DIREITO DE FAMÍLIA - ALIMENTOS - EXECUÇÃO - PARCELAS PRETÉRITAS - RITO DO ART. 732 DO CPC - CONVERSÃO - PARCELAS RECENTES - RITO DO ART. 733 DO CPC - POSSIBILIDADE. - A execução de alimentos, nos termos do art. 733 do Código de Processo Civil, é cabível em relação às parcelas recentes. São consideradas parcelas pretéritas, que devem ser executadas pelo rito ordinário, nos moldes do art. 732 do CPC, aquelas vencidas anteriormente aos três meses precedentes à propositura da execução. - Parcelas recentes, para efeitos da execução na forma do art. 733 do CPC, são aquelas vencidas nos três meses imediatamente precedentes à data da propositura da execução, acrescidas daquelas que vencerem ao longo do processo executivo, devendo o executado, portanto, para elidir a prisão civil, satisfazer o pagamento integral das prestações recentes, que possuem caráter alimentar. APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0433.03.100440-4/001 - COMARCA

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