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Execução De Titulo Extrajudicial

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Por:   •  8/9/2014  •  Tese  •  523 Palavras (3 Páginas)  •  148 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG

Autos processuais nº___________________

PEDRO, já qualificado nos autos da AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, de número em epígrafe, que lhe é movida por JOÃO, vem, por intermédio de seu procurador, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, inconformado com a respeitável sentença, interpor RECURSO DE APELAÇÂO com base no artigo 513 do CPC, pelas razões que seguem acostadas.

Informa que deixou de recolher as custas pertinentes ao ato por ser beneficiário da gratuidade de justiça nos termos da lei.

Nesses termos,

Pede deferimento.

Teresina-PI, 16 de agosto de 2012.

Advogado

OAB/PI

RAZÕES DA APELAÇÃO

Apelante: Pedro

Apelado: João

Origem: 4ª Vara cível da Comarca de Teresina-PI

EGRÉGIO TRIBUNAL

ILUSTRES DESEMBARGADORES

BREVE RELATO DOS FATOS

1- A Ação de Reintegração de Posse foi proposta pelo apelado com o objetivo de retirar o apelante do imóvel (um apartamento), dado para este, em usufruto por prazo determinado.

2- O Apelado em sua ontestação, apresentou reconvenção, tendo em vista o requerimento de forma indenizatória das benfeitorias, melhorias feitas pelo apelante no imóvel, benfeitorias estas que valorizou muito mais o imóvel do Apelado.

3- A sentença julgou procedente a ação de reintegração de posse, haja vista que o apelado é proprietário do imóvel, e findo o prazo contratual, teria o direito de tê-lo de volta. Considerando então improcedente a reconvenção por não entender que com o não atendimento a notificação de desocupação o apelante teria agido com má fé, não tendo, portanto nenhum direito a indenização.

4- O apelante concorda com os termos da desocupação do imóvel, todavia não se conforma que as benfeitorias feitas, ainda que necessárias, sejam desconsideradas no tocante a valorização do imóvel. Reafirma ainda que, depois do suntuoso gasto com tais benfeitorias, o imóvel ficou irreconhecível, parecendo até nova moradia.

RAZÕES PARA A REFORMA

1- O presente recurso de apelação está fundamentado no artigo 515, §4º do Código de Processo Civil.

“Artigo 515. A apelação devolverá ao tribunal oconhecimento da maneira impugnada.

§ 4º Constatando a ocorrência de nulidade sanável, o tribunal poderá determinar a realização ou renovação do ato processual, intimadas as partes; cumprida a diligência, sempre que possível prosseguirá o julgamento da apelação.”

2- Destarte, requer a nulidade da sentença, pela falta da

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