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Fichamento Direito Civil 1

Trabalho Escolar: Fichamento Direito Civil 1. Pesquise 859.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  22/9/2014  •  1.823 Palavras (8 Páginas)  •  1.688 Visualizações

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Capitulo II

DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

1. Conceito

O reconhecimento dos direitos da propriedade como categoria de direito subjetivo é relativamente recente, porém já existiam na Antiguidade punições a ofensas físicas e morais à pessoa. No Brasil, somente em fins do século XX se pôde construir a dogmática dos direitos da personalidade, estabelecendo a noção de respeito à dignidade da pessoa humana, consagrada no art. 1°, III, da CF/88.

A nossa atual Constituição Federal os reconheceu de forma expressa, principalmente em seu artigo 5° inciso X, que diz: "São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;".

“Direitos subjetivos que têm por objeto os bens e valores essenciais da pessoa, no seu aspecto físico, moral e intelectual”. (Francisco Amaral)

“Direitos subjetivos da pessoa de defender o que lhe é próprio, ou seja, a sua integridade física (vida, alimentos, próprio corpo vivo ou morto, corpo alheio vivo ou morto, partes separadas do corpo vivo ou morto); a sua integridade intelectual (liberdade de pensamento, autoria científica, artística e literária); e a sua integridade moral (honra, recato, segredo profissional e doméstico, identidade pessoal, familiar e social)”. (Maria Helena Diniz)

De acordo com a Constituição pode-se afirmar que os direitos da personalidade são aqueles inerentes à pessoa e à sua dignidade.

2. Fundamentos dos Direitos da personalidade

Os direitos da personalidade dividem-se em duas categorias: os inatos como o direito à vida e a integridade física e moral, e os adquiridos, que decorrem do status individual e existem na extensão da disciplina que lhes foi conferida pelo direito positivo. No geral entendem-se que caberia “ao Estado apenas reconhece-los em um ou outro plano do direito positivo – em nível constitucional ou em nível de legislação ordinária-, dotando-os de proteção própria, conforme o tipo de relacionamento a que se volte, a saber: contra o arbítrio do poder público ou as incursões de particulares”.

3. Características dos direitos da personalidade

Conforme o art. 11 do Código Civil brasileiro, com ““exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária”.

São também, absolutos, ilimitados, imprescritíveis, impenhoráveis, inexpropriáveis e vitalícios.

a) Intransmissibilidade e irrenunciabilidade- Estas características geram a indisponibilidade dos direitos da personalidade. Ou seja, em regra, não cabe a cessão de tais direitos, seja de forma gratuita ou onerosa. Daí por que não podem ser objeto de alienação, de cessão de crédito ou débito, de transação ou de compromisso de arbitragem. Ou seja, não podem os seus titulares deles dispor, transmitindo-os a terceiros, renunciando ao seu uso ou abandonando-os, pois nascem e se extinguem com eles, dos quais são inseparáveis. A indisponibilidade dos direitos da personalidade não é absoluta, mas relativa.

b) Absolutismo - Os direitos da personalidade possuem caráter absoluto, com eficácia erga omnes (contra todos). Esses direitos são tão relevantes e necessários que impõem a todos um dever de abstenção, de respeito. Possuem caráter geral, pois são inerentes da todas as pessoas.

c) Não limitação- É Ilimitado o número de direitos da personalidade malgrado o Código Civil, nos art. 11 a 21 embora tenha se referido a apenas a alguns.

d) Imprescritibilidade- Não há prazo para exercer tais direitos, estes não se extinguem pelo seu não uso, assim como sua aquisição não resulta do curso do tempo. Ou seja, os direitos da personalidade não se extinguem pelo uso e pelo decurso do tempo, nem pela inércia na pretensão de defendê-los.

e) Impenhorabilidade- Os direitos da personalidade não podem ser penhorados, pois a constrição é o ato inicial da venda forçada determinada pelo juiz para satisfazer o crédito do exequente.

f) Não sujeito de a desapropriação- Os direitos da personalidade inatos não podem ser desapropriados por ser ligarem a pessoa, não podem ser retirados contra a sua vontade e nem sofrer limitação voluntaria.

G) Vitaliciedade- Os direitos da personalidade inatos são adquiridos no instante da concepção ou seja desde o seu nascimento e acompanham a pessoa até sua morte.

4. Disciplina no Código Civil

4.1 Da proteção aos direitos da personalidade

Artigo 12, Código Civil. “Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau”.

Os direitos da personalidade visam resguardar a dignidade da pessoa humana. O caput do artigo 12 traz princípios da prevenção e da reparação integral de danos, que podem ser exercidos por meios judiciais e extrajudiciais. A violação do direito da personalidade que causa dano à pessoa acarreta, pois, a responsabilidade civil extracontratual do agente, decorrente da prática de ato ilícito.

4.2 Os atos de disposição do próprio corpo

Artigo 13, Código Civil. “Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física ou contrariar os bons costumes”.

Parágrafo único. “O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial”.

Artigo 14, Código Civil. “É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte”.

Parágrafo único. “O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo”.

O direito à integridade física compreende a proteção jurídica à vida, ao próprio corpo vivo ou morto, além dos tecidos, órgãos e partes suscetíveis de separação e individualização. A violação da integridade física é suficiente para a caracterização de dano estético, independentemente da existência,

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