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Fichamento Direito Civil

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Por:   •  17/3/2015  •  9.313 Palavras (38 Páginas)  •  649 Visualizações

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Fichamento Teoria Geral do Direito Civil

Leis físicas: são fórmulas elaboradas pelo homem, para revelar, em síntese, o que a ciência descobriu de construtiva em tipos de fenômenos observados na natureza. (Goffredo Telles Júnior)

Leis éticas: são fórmulas elaboradas pelo ser humano para ordenar seu comportamento.

Religião: É a religação entre os seres humanos e Deus, entre a criatura e seu criador.

Moral: É o conjunto de valores sociais vigentes num determinado grupo, não possuindo coerção, mas sim sanções internas (arrependimentos, remorso).

Noções de Direito

Etimologicamente “direito” vem do latim “directum”. O direito deve ser uma linha direta. É uma palavra plurívoca:

a) prerrogativa ou faculdade

b) complexo de normas jurídicas, que regulam a vida do ser humano em sociedade, fixados pelo Estado, que as impõe mediante sanções.

c) ciência

d) Conceito de direito: é um conjunto de normas jurídicas que regulam a vida do ser humano em sociedade, estabelecendo pelo Estado, visando a paz e a segurança social.

Direito objetivo: é o conjunto de normas jurídicas que, de modo obrigatório, regulam o comportamento humano, prescrevendo uma sanção em caso de violação

Direito subjetivo: é a permissão dada pela norma jurídica para fazer ou não alguma coisa, para ter ou não alguma coisa, ou ainda a autorização para exigir, por meio de órgãos competentes do poder público ou processos legais, em caso de prejuízo por violação de norma, ou cumprimento da norma infringida, ou reparação de mal sofrido.

Direito subjetivo diferente de facultas azendi

Facultas azendi é a capacidade de agir de determinada forma, porém nem toda faculdade humana é direito subjetivo. Para que seja direito subjetivo é necessário que a faculdade humana seja amparada pela lei, pelo direito objetivo.

Direito Positivo: conjunto de regras jurídicas que regulam as relações dos seres humanos em sociedade e que vigoram em determinado país. É obrigatório.

Direito Natural: é o ordenamento ideal que corresponde a uma justiça superior e suprema. Conjunto de normas éticas que fundamentam os princípios gerais para a elaboração do direito positivo. É nato ao ser humano.

Direito Público: protege interesses preponderantemente públicos e regula a relação jurídica ou subordinação.

Ramos do direito público: D. Constitucional, D. Administrativo, D. Penal, D. Tributário, D. Processual, D. Do Trabalho, D. Internacional Público e Privado.

Direito Privado: interesses privados, regula a relação jurídica de coordenação, de igual para igual.. Ramos: D. Civil, D. Comercial e Empresarial.

Direito Civil e o Código Civil

Direito Civil no Brasil antes do Código Civil de 1916

1500: direito canônico

1521: ordenação manuelina

1603: ordenações filipinas

1769: Lei da Boa Razão de Pombal

1823: Lei mantendo a vigência das leis portuguesas

1824: Constituição imperial

Anteprojetos do Código Civil por Teixeira de Freitas, Felício dos Santos e Coelho Rodrigues.

Código Civil de 1916

Clóvis Bevilaqua é nomeado por Campos Salles para fazer o anteprojeto em 1899.

Em 1900 o projeto é remetido ao Congresso Nacional. Em 1902 é aprovado na Câmara e remetido ao Senado. Em 1915 o projeto é aprovado pelas duas casas do Congresso Nacional.

Tem caráter individualista.

Código Civil de 2002

Miguel Reale é nomeado coordenador do anteprojeto. A equipe é composta por: Moreira Alves (Parte Geral); Agostinho de Arruda Alvim (Obrigações); Silvyo Marcondes (Direito da Empresa), Ebert Chamouns (Direito das Coisas), Clóvis do Couto e Silva (Direito da Família), Torquato Castro (D. Sucessão)ç.

Em 72 o anteprojeto é apresentado, em 75 o projeto é remetido ao Congresso Nacional. Em 84 é aprovado pela Câmara dos Deputados, em 97 pelo Senado, com emendas.

Em 2001 é publicado no Diário Oficial e em 2003 começa a vigência.

Índole do CC 2002:

-Sociabilidade: social sobre individual

-Eticidade: abandono do formalismo excessivo

-Operabilidade: as leis devem ser funcionais

Há algumas distorções entre certas partes do Código: direito geral e direito da família.

Lei de Introdução ao Código Civil

Decreto-lei nº 4.657, de 4/9/42

+Conceito: conjunto de normas que estabelecem princípios referentes a eficácia das regras jurídicas de direito público e privado. Conjunto de normas sobre normas.

+Funções:

a) Regula a vigência e eficácia da norma jurídica, apresentando soluções ao conflito de normas no tempo e espaço.

b) fornece regras de hermenêutica (interpretação)

c) estabelece mecanismos de integração da norma.

d) Garante a eficácia global, não amparando o erro de direito, mas dando certeza e estabilidade.

Vigência da norma jurídica

Validade formal ou técnico jurídica da lei.

“Vacatio Legis” : é o intervalo entre a data de publicação da norma jurídica e a data de sua entrada em vigor.

Início de vigência

a) Vigência progressiva: a norma entra em vigência em determinados lapsos de tempo.

b) Vigência única ou simultânea: a norma jurídica entra em vigor

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