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FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA E EDUCAÇÃO DE TRANSITO

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Por:   •  2/4/2014  •  1.428 Palavras (6 Páginas)  •  545 Visualizações

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Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (FUNSET)

1. Conheça o FUNSET

2. Legislação

3. Constituição

4. Finalidade

5. Repasses Financeiros

5.1 5% das multas de Trânsito

a) GRU

b) SPB

5.2 Certificação à Legislação de Adequação ao Trânsito (CAT)

5.3 Certificado de Instituição Técnica Licenciada (ITL)

5.4 Custos operacionais do Registro Nacional de Infrações de Trânsito

6. Restituições

7. Prestação de Contas

8. Forma de Repasse

9. Outras informações

1. Conheça o FUNSET

O Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET é um fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, em vigor desde 22 de janeiro de 1998, estabelece em seu artigo 320, parágrafo único, que o percentual de 5% (cinco por cento) do valor das multas de trânsito deve ser depositado mensalmente, na conta do FUNSET, criado pela Lei nº 9.602 de 21 de janeiro de 1998 e regulamentado pelo Decreto nº 2.613, de 03 de junho de 1998, os quais estabelecem a gestão do referido fundo ao Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN.

2. Legislação

- Art. 320 da Lei nº 9.503/97;

- Arts. 4º, 5º e 6º da Lei nº 9.602/98;

- Decreto nº 2.613/98 (regulamenta o art. 4º da Lei 9.602/98);

- Decreto nº 3.067/99 (altera o art. 9º do Decreto nº 2.613/98);

- Resolução CONTRAN nº 335/09;

- Portaria Denatran nº 11/08 (Estabelece regras e padronização de documentos para arrecadação de multas por infração ao Código de Trânsito Brasileiro – CTB [multas de trânsito] e para retenção, recolhimento e prestação de informações a respeito dos 5% [cinco por cento] do valor arrecadado das multas de trânsito destinados à conta do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito – Funset);

- Resolução Contran nº 261/07 (CAT);

- Portaria Denatran nº 47/98;

- Resolução Contran nº 232/07;

- Portaria Denatran nº 27/07;

- Portaria Denatran nº 74/08

3. Constituição

Constituem recursos do FUNSET:

- O percentual de 5% das multas de trânsito arrecadadas pela União, Estados, DF e Municípios;

- E outros previstos no art. 6º da Lei nº 9.602 e no art. 3º do Decreto nº 2.613/98.

Constituem recursos do Denatran:

- Certificação de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT);

- Contratos de Receitas (prestação de serviços tecnológicos);

- Licenciamento de Instituições Técnicas Licenciadas (ITL);

- Custos operacionais do registro Nacional de Infrações de Trânsito - RENAINF;

4. Finalidade

Os recursos arrecadados ao FUNSET serão aplicados conforme art. 4º do Decreto nº 2.613/98.

A Resolução Contran nº 191, de 16 de fevereiro de 2006, dispõe sobre aplicação das receitas arrecadadas com a cobrança das multas de trânsito, conforme art. 320 Código de Trânsito Brasileiro.

5. Repasses Financeiros

O repasse referente aos 5% das multas de trânsito pelos órgãos de trânsito arrecadadores de multas somente poderá ser efetuada através de Guia de Recolhimento da União (GRU)-Simples ou via Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

Para repasse via SPB pelas instituições financeiras será obrigatória a utilização do catálogo de mensageria STN 0034. Ver anexo III da Portaria DENATRAN nº 11/08 ou site www.tesouro.fazenda.gov.br.

No caso do CAT, ITL, RENAINF e outros Serviços é obrigatório o recolhimento por meio da GRU. A GRU é o documento utilizado pelas Unidades do Governo Federal para a arrecadação de suas receitas, via rede bancária ou diretamente no SIAFI quando o recolhedor for uma Unidade Gestora (UG), conforme Instrução Normativa STN nº 02, de 22 de maio de 2009.

5.1) 5% das multas de Trânsito (Para órgãos e prefeituras - Unidades não Financeiras)

a) via Guia de Recolhimento da União – GRU

Campo 1 - Código da Unidade Favorecida: 200320

Campo 2 - Gestão da Unidade Favorecida: 00001

Campo 3 - Nome da Unidade: Fundo Nacional de Seg. e Educação de Trânsito (preenchimento automático)

Campo 4 - Código de Recolhimento: 20058-1

Campo 5 - Descrição do Recolhimento (preenchimento automático)

Campo 6 - Referência: em branco (não se aplica)

Campo 7 - Competência: mês anterior

Campo 8 - Vencimento: até o quinto dia útil ao fato gerador

Campos 9 e 10 - CNPJ e Nome: Preenchimento Obrigatório pelo usuário

Campo 11 - Valor Principal: somente o valor do repasse

Na eventual hipótese de ocorrência de inadimplência os campos nºs 14 e 15 “multa/mora e juros/encargos” devem ser preenchidos somente com seus respectivos valores. (vide art. 8º da Portaria Denatran nº 11/08)

Campo 17 - Valor Total: repetir o valor do repasse, não ocorrendo à hipótese acima. Do contrário, é a soma de todos os campos de valores financeiros.

Para preencher e imprimir sua GRU clique aqui

b) SPB - Por determinação da Secretaria do Tesouro Nacional – STN as transferências/depósitos das Instituições Financeiras para a conta única do Tesouro deverão ser obrigatoriamente por meio de catálogo de mensageria, utilizando a mensagem “STN 0034” conforme Instrução Normativa STN nº 02, de 22 de maio de 2009. Ver anexo III da Portaria DENATRAN nº 11/08 ou site www.tesouro.fazenda.gov.br

5.2) Certificação de Adequação da Legislação de Trânsito - CAT

Campo 1 - Código da Unidade Favorecida: 200012

Campo 2 - Gestão da Unidade Favorecida: 00001

Campo 3 – Nome da Unidade: Departamento Nacional de Trânsito (preenchimento automático)

Campo 4 - Código de Recolhimento: 28827-6

Campo 5 – Descrição do Recolhimento (preenchimento automático)

Campo 6 - Referência: em branco (não se aplica)

Campo 7 - Competência: mês atual

Campo 8 - Vencimento: data do pagamento

Campos 9 e 10 - CNPJ e Nome: Preenchimento Obrigatório pelo usuário

Campo 11 - Valor Principal: somente o valor do repasse

Campo 17 - Valor Total: repetir o valor do repasse.

Para preencher e imprimir sua GRU clique aqui

5.3) Certificado de Instituição Técnica Licenciada (ITL)

Campo 1 - Código da Unidade Favorecida: 200012

Campo 2 - Gestão da Unidade Favorecida: 00001

Campo 3 – Nome da Unidade: Departamento Nacional de Trânsito (preenchimento automático)

Campo 4 - Código de Recolhimento: 20090-5

Campo 5 – Descrição do Recolhimento (preenchimento automático)

Campo 6 - Referência: em branco (não se aplica)

Campo 7 - Competência: mês atual

Campo 8 - Vencimento: data do pagamento

Campos 9 e 10 - CNPJ e Nome: Preenchimento Obrigatório pelo usuário

Campo 11 - Valor Principal: o valor do repasse

Campo 17 - Valor Total: repetir o valor do repasse.

Para preencher e imprimir sua GRU clique aqui

5.4) Custos operacionais do Registro Nacional de Infrações de Trânsito - RENAINF

Campo 1 - Código da Unidade Favorecida: 200012

Campo 2 - Gestão da Unidade Favorecida: 00001

Campo 3 – Nome da Unidade: Departamento Nacional de Trânsito (preenchimento automático)

Campo 4 - Código de Recolhimento: 20059-0

Campo 5 – Descrição do Recolhimento (preenchimento automático)

Campo 6 - Referência: em branco (não se aplica)

Campo 7 - Competência: mês atual

Campo 8 - Vencimento: data do pagamento

Campos 9 e 10 - CNPJ e Nome: Preenchimento Obrigatório pelo usuário

Campo 11 - Valor Principal: somente o valor do repasse

Campo 17 - Valor Total: repetir o valor do repasse.

Para preencher e imprimir sua GRU clique aqui

6. Restituições

As restituições / ressarcimentos referentes aos recursos do FUNSET se dão em decorrência das seguintes situações:

I. Valores depositados incorretamente e / ou em duplicidade;

II. Deferimento de recursos de Autos de Infração;

III. Outros erros.

Ocorrendo a hipótese da situação II, os órgãos e entidades integradas ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) obrigatoriamente deverão encaminhar ao DENATRAN, mediante ofício devidamente assinado pela autoridade de trânsito, a planilha demonstrativa da prestação de contas, as cópias dos comprovantes de pagamento dos autos de infração, a cópia do comprovante dos repasses referente aos 5% do FUNSET e cópia do deferimento dos recursos devidamente assinados pelos responsáveis pelo deferimento.

Lembramos que os procedimentos acima citados são validos somente até a entrada em vigor da Portaria DENATRAN nº 11 de 19 de fevereiro de 2008, publicada em 20/02/2008, essa Portaria entra em vigor em 180 dias após sua publicação. A partir desta data as restituições deverão ser feitas conforme artigo 10º da referida portaria.

7. Prestação de Contas

As prestações de contas deverão ser feitas conforme dispõe a Portaria nº 11, de 19 de fevereiro de 2008.

8. Forma de repasse

Arquivo em formato excel (22 kb) Modelo_Repasse.xls

9. Outras informações.

Para mais informações, entre em contato conosco pelos telefones:

- (61) 2108-1880/2108-1890

Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

Parágrafo único. O percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito.

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