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Falência preliminar

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Por:   •  8/4/2014  •  Seminário  •  622 Palavras (3 Páginas)  •  189 Visualizações

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DIREITO EMPRESARIAL IV

PROFESSORA MARGÔ SARTORI

FALÊNCIA

• Lei 11.101/2005

o Processo de Execução Concursal (Coletiva) exclusivo do empresário ou da sociedade empresária (e E.I.R.E.L.I);

• Existem duas fases

o Primeira Fase: Pré Falência

 É alguém batendo na porta do estado, pedindo a falência de alguém.

 O estado irá chamar esse alguém e se ele reverter esse quadro nesta fase, estará tudo bem (as vezes ele tem dinheiro para reverter esse quadro). Assim você preserva a função social da empresa.

• No direito brasileiro não existe falência de ofício, o pedido de falência deve ser feito.

o Em regra, quem faz o pedido de falência de um empresário é um credor insatisfeito.

o Porém existe a possibilidade do próprio empresário solicitar a sua falência e, se isso acontecer, estaremos diante da chamada “Autofalência”

 Existe um requisito de procedibilidade para pedir a sua própria falência.

• Há de se anexar a ata da assembleia que decidiu pelo pedido de falência, impossibilitando que um único sócio peça falência.

• Você é um requerente, como se fosse jurisdição voluntária. Não tem conflito.

• O credor é aquele que acreditou que determinada obrigação seria cumprida. O crédito do credor nãofoi satisfeito. Qualquer um pode ser credor.

o O credor pode ser:

 Um empresário. (Um empresário pedindo a falência de um empresário).

• A lei exige que ele esteja devidamente regularizado na junta comercial.

 Credor de garantia real.

• P.ex. Da obrigação se tem uma garantia, p.ex., um trator.

o Na lei passada esse credor não poderia executar por falta de interesse de agir, uma vez que ele poderia levantar a garantia. Salvo se renunciar a garantia.

o Isso não foi recepcionado, atualmente qualquer credor poderá fazer um pedido de falência. (artigo 83)

 (Divergência) Fisco:

• O fisco pode ser credor? Abrindo a falência de um contribuinte empresário devedor?

o A primeira corrente diz que o fisco não pode pedir a falência de um contribuinte que seja empresário e esteja na condição de débito.

 Porque ele tem uma lei especial para executar o devedor, a Lei de Execução Fiscal. Como a lei especial prevalece a lei geral, não há de se utilizar a geral.

o A segunda corrente (majoritária) diz que o fisco quando cobra esse dinheiro está cobrando o dinheiro da coletividade e não dele. Então ele visa o interesse publico, logo, quem decidirá o melhor procedimento para alcançar o interesse público é o próprio fisco. Ou seja, em prol do interesse publico, ele não perde a legitimidade da falência, mas poderá

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