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Fases Da Vingança Penal

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Por:   •  26/3/2014  •  1.456 Palavras (6 Páginas)  •  1.425 Visualizações

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História do Direito Penal I

ARAGÃO, Antônio Moniz Sodré de. As três escolas penais. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1938.BECCARIA, Cesar. Dos delitos e das penas. São Paulo: W V C.BITENCOURT, César Roberto. Manual de direito penal - parte geral. São Paulo: Editora RT, 1999.BRUNO, Aníbal. Direito Penal. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense. 1967.

Fases da Vingança Penal

Tendo início nos tempos primitivos, nos primórdios da humanidade. Prolonga-se até o século XVIII. Nesses tempos não era admitido a existência de um princípio orgânico de princípios gerais, eles atribuíam os fenômenos naturais a divindades, e que era necessário uma reparação em virtudes de seus altos. Podemos distinguir diversas fases da evolução: Fase da Vingança Privada, Fase da Vingança Divina e Fase da Vingança Pública.

Vingança Privada

Neste período quando era cometido um crime, ocorria uma reação da vítima, em que não só ela como todos que o cercavam revidavam contra o criminoso e ao grupo que ele pertencia. Não tinha um limite para essas agressões, desta forma se revidava sem um proporção. Esse período se constituiu como a mais frequente forma de punição daqueles tempos.

A Vingança Privada era um reação natural e instintiva, dessa forma é vista como uma realidade sociológica e não como uma instituição jurídica. Neste período houve dois regulamentos que se fundaram: a lei de o talião e a composição.

Vingança Divina

Nesta era, a religião atingiu uma influência decisiva na vida dos povos antigos. A encrespação aos criminosos nesta fase não tinha como fim a castigo das divindades pelos crimes praticados e sim ao sacerdotes que tinham o poder de sancionar uma pena a esses infratores, eram vistos como mandatários dos deuses que fariam a justiça.

Eram aplicadas penas cruéis, severas que eram usadas para intimidar. A legislação vigente nesta fase era o código de Manu, esses princípios foram adotados na Babilônia, no Egito, na China, na Pérsia e pelo povo de Israel.

Vingança Pública

Nesta fase houve um pouco mais de organização, especialmente em relação ao desenvolvimento do poder político onde surgiu nas comunidades em figura de um chefe ou de assembleia. A pena, se transformou em uma sanção imposta por uma autoridade pública, que representava os interesses da comunidade.

Não era mais os sacerdotes que sancionavam a pena e o soberano que exercia sua autoridade em nome de Deus, e que cometia inúmeras arbitrariedades. A pena era de mutilar o condenado, confiscar seus bens e estender a pena além do apenado, atingindo aos familiares do delinquente.

Direito Germânico

Tinha como característica a personalidade das leis. Se consagrava o princípio da territorialidade, segundo o qual o direito aplicável as pessoas que se achavam no território do estado é o direito do próprio estado, independentemente da condição nacional ou da origem étnica de seus habitantes.

A convivência entre romanos e bárbaros tornou-se uma ameaça para as instituições e os costumes jurídicos. Por outro lado, como tempo e a ocorrência de frequentes migrações, como casamento entre pessoas de nacionalidades diferentes e os nascimento de descendentes, a aplicação do direito foi se tornando problemas mais difíceis.

Direito Canônico

O Direito Canônico é um conjunto de leis e regulamentos feitos e adotados pelos líderes da Igreja, para o governo da organização cristã e seus membros. É uma lei que rege a Igreja Católica. A maneira que tal lei está legislado, interpretado e varia muito entre estes três corpos de igrejas. Em todas elas, um cânone era uma regra adotada por um conselho, que por sua vez formavam o direito Canônico. Ele apresentava uma regulamentação para as relações pessoais do direito de família, situações eclesiásticas, testamentos e questões imobiliárias.

É um direito religioso, como ocorro com o direito hebraico, hindu e mulçumano. Ele retira suas regras dos preceitos divinos revelados nos livros sagrados. A igreja não se identificava com qualquer Estado, porque pretendia se preocupar apenas com as almas. O Direito Canônico ainda existe e continua a reger as relações entre membros da comunidade Cristã.

Direito Medieval

Com a queda do Império Romano no ano de 476 foi visto um novo inicio de uma era histórica, esse período se caracterizou por ser de intolerância, de crueldade, de guerras, perseguições e torturas que se dividem no campo jurídico. No período Medieval, as praticas penais influenciaram no direito Romano, Canônico e Germânico. O direito penal, executada pelas formas mais cruéis, visava intimar. As sanções penais eram desiguais, dependendo da condição do réu, era comum o confisco, a mutilação, os açoites e as penas infamantes.

Período Humanitário

O Período Humanitário ocorreu durante o lapso de tempo entre 1750 e 1850. Esse período foi marcado pela atuação de pensadores que contestavam os ideais absolutistas. Os povos estavam saturados de tanta barbaridade sob o pretexto de que a lei precisava ser aplicada, por essa razão o período humanitário surgiu como uma reação pela administração da justiça penal.

Os escritos de Monteguieu, Voltaire, Rosseau e outros que foram de suma importância para o humanismo, pois construíram o próprio alicerce do Período Humanitário.

Escola Clássica

A Escola Clássica surge como um divisor de águas do Direito Penal, pois nasce uma preocupação com a execução da pena, pois as leis que precederam o iluminismo que previa o encarceramento daqueles que eram criminosos por um tempo indeterminado

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