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Processo penal - as suas fases

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Por:   •  11/12/2013  •  Trabalho acadêmico  •  6.373 Palavras (26 Páginas)  •  338 Visualizações

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O Processo Penal

PROCESSO PENAL - AS SUAS FASES

1) INQUÉRITO: Fase obrigatória de investigação que se inicia sempre que há notícia da prática de um crime

2) INSTRUÇÃO: Fase facultativa requerida pelo arguido ou pelo assistente (nunca pelo MP)

Actos de instrução: actos de investigação e de recolha de provas ordenados pelo juiz, com vista a fundamentar a decisão instrutória.

Debate instrutório: diligência com intervenção do MP, arguido e assistente, que visa permitir uma discussão perante o juiz sobre a existência de indícios suficientes para submeter o arguido a julgamento.

Decisão instrutória: decisão proferida pelo juiz após o encerramento da instrução.

Despacho de pronúncia: decisão instrutória que decide avançar com o processo para julgamento, porquanto foram recolhidos indícios suficientes de se terem verificado os pressupostos de que depende a aplicação ao arguido de uma pena.

Despacho de não pronúncia: decisão instrutória que decide não avançar com o processo para julgamento, dado que não foram recolhidos indícios suficientes de se terem verificado os pressupostos de que depende a aplicação ao arguido de uma pena.

3) JULGAMENTO

Fim: aqui será produzida prova, será apreciada e debatida a matéria de facto apresentada, sendo depois discutida a questão jurídica e finalmente proferida uma decisão (sentença no caso de tribunal singular; acórdão no caso de tribunal colectivo ou de júri).

A audiência é pública: regra geral, os locais onde se realizam as audiências de julgamento devem estar abertos ao público em geral, bem como as audiências podem ser relatadas publicamente, mesmo pelos órgãos de comunicação social.

A audiência é contraditória: significa a oportunidade que é dada a todo o sujeito processual de intervir no decurso do processo, apresentando as suas razões e podendo contestar as razões dos outros sujeitos.

4) RECURSOS (fase eventual)

Recurso ordinário: pressupõe que a decisão recorrida ainda não transitou em julgado, isto é, que ainda é susceptível de recurso.O recorrente (quem recorre) necessita de ter legitimidade, estar em tempo (prazo) e a decisão ser susceptível de recurso (admissibilidade).

Recurso extraordinário: destina-se a reparar uma grave injustiça cometida através de uma decisão judicial já transitada em julgado.

5) EXECUÇÃO DAS PENAS

Perguntas & Respostas (FAQs)

INQUÉRITO

O que é o inquérito?

R: Primeira fase do processo penal, onde se faz a investigação e recolha de provas sobre a existência de um crime e as pessoas que o praticaram; a direcção do inquérito pertence ao Ministério Público auxiliado pelas polícias.

Qual é a duração máxima do inquérito?

R: Em regra, o Ministério Público encerra o inquérito, arquivando-o ou deduzindo acusação, nos prazos máximos de seis meses, se houver arguidos presos ou sob obrigação de permanência na habitação, ou de oito meses, se os não houver.

O que é um crime?

R: Comportamento voluntário do qual resulta a violação de normas penais - contidas no Código Penal ou em legislação avulsa - que visam proteger e salvaguardar os bens jurídicos fundamentais à sobrevivência da sociedade, como por exemplo, a vida, a integridade física e o direito de propriedade.

O que significa notícia do crime?

R: Informação de que foi praticado um crime; para que o Ministério Público possa iniciar o processo penal é necessária esta informação que pode ser obtida por modos diversos: por conhecimento próprio, por intermédio dos órgãos de polícia criminal ou através de denúncia.

O que é um auto de notícia?

R: Documento elaborado pelos juízes, magistrados do Ministério Público ou pelas polícias, sempre que tenham presenciado qualquer crime de denúncia obrigatória; dá início a um processo de investigação.

O que são autoridades judiciárias?

R: São autoridades judiciárias o juiz, o juiz de instrução e o Ministério Público.

O que se entende por Ministério Público?

R: Entidade, formada por um corpo de magistrados, que exerce a acção penal: recebe as denúncias e as queixas, dirige o inquérito, elabora a acusação, arquiva e interpõe recursos.

Em que consiste um crime público?

R: Crime cujo processo de investigação se inicia independentemente da vontade da vítima do crime; pode ser denunciado por terceiros e não exige que seja a vítima a apresentar a queixa pessoalmente.

O que se entende por crime semi-publico?

R: Crime cujo processo de investigação se inicia apenas após a apresentação de queixa pela vítima do crime.

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