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Fatores Sociasi

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Por:   •  23/9/2013  •  1.026 Palavras (5 Páginas)  •  387 Visualizações

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FATORES SOCIAIS DA CRIMINALIDADE

Antigamente pensava-se que o criminoso já nascia com a marca da criminalidade, sendo a delinqüência seu único destino. Chegou-se a definir os criminosos congênitos, que teria características que os levaria a ser um criminoso em potencial. Todavia, com inúmeros estudos, verificou-se que fatores sociais contribuem na trajetória da vida de um indivíduo, colaborando para a inserção ou não no mundo da criminalidade. Quando emergem as crises econômicas, mais se instiga a criminalidade. Pobreza; miséria; fome e desnutrição; educação, escola e analfabetismo; desemprego e política são estimuladores que influenciam o poder de decisão do indivíduo que tende para a delinqüência. Apontar os motivos e conseqüências se faz necessários, até mesmo porque trazem em todos os cidadãos reações quanto aos princípios morais e éticos, construídos ao longo da vida. Não se pode esperar que um indivíduo faminto, abandonado e desesperado, revoltado contra tudo e contra todos tenha condições de discernir princípios morais. Guiado pelo instinto de sobrevivência, disposto a enfrentar todos os riscos cai na criminalidade.

FATORES SOCIAIS COMO CAUSAS DA CRIMINALIDADE

1.1 POBREZA

A influência da pobreza sobre o crime acontece de forma indireta. Sentimentos nobres são destruídos com a pobreza. Muitos advogados ressalvam-se na defesa de seus clientes tendo esse princípio. Os assaltantes, de um modo geral, são indivíduos semi-analfabetos, pobres ou ainda miseráveis. Não possuindo formação moral adequada, são tidos como refugo da sociedade, onde nutrem ódio e aversão pelos que possuem bens, especialmente os grandes patrimônios, como mansões e automóveis luxuosos. Nutrindo essa revolta de não possuir tais bens e vivendo na pobreza, adquire-se um sentido de violência, onde esta insatisfação, de inconformidade os leva a atos anti-sociais.

1.2 O LAR

A casa, onde o indivíduo vive com sua família nem sempre oferece o melhor e calmo aconchego; ao contrário, muitas vezes ele é o modelo (protótipo) da infância, o lugar despudorado e o exemplo de maldade humana.

Proliferam as favelas, os cortiços, as taperas, etc. Decorrendo a promiscuidade, os valores morais desaparecem, aumentando os analfabetos e os subculturados, propiciando o aumento de prostitutas, assaltantes, viciados e traficantes de drogas, ladrões, etc. Concorrendo também para o agravamento da situação o comprometimento da própria saúde, por estado de desnutrição, saneamentos básicos, faltos de higiene, alcoolismo, etc,

REFERÊNCIAS

MAQUIAVEL, O Príncipe; trad. Pietro Nassetti. 1ª ed. São Paulo: Editora Martin Claret, 2002;

MARX, Karl. O Capital; trad. Regis Barbosa e Flávio R. Kothe. São Paulo: Abril Cultural, 1983.

Evolução das leis penais

EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO PENAL

1. Introdução

As primeiras manifestações da existência de um ordenamento jurídico em uma sociedade, mesmo de forma embrionária ( ubi societas, ibis ius), ocorrem no campo do Direito Penal, por meio da função punitiva, em virtude desta, ao conferir ao grupo a capacidade de punir, garantir a prevalência de sua ordem e conseqüente continuidade; o Direito Penal surge quando o homem passa a viver associado, de tal modo que, ao se traçar uma linha de desenvolvimento na vida da sociedade de modo geral . Miguel Reale, in Lições Preliminares de Direito, “Pode-se mesmo dizer que o progresso da cultura humana, que anda pari passu com o da vida jurídica, obedece a esta lei fundamental: verifica-se uma passagem gradual na solução dos conflitos, do plano da força bruta para o plano da força jurídica.

1.1 Da Pena

Quanto à pena, originariamente poder-se-ia considerá-la a legitimação da vingança indistinta, que era aplicada sem observar-se a culpabilidade nem a proporcionalidade

entre a ofensa e a reparação, distinções imprescindíveis à idéia de justiça.Nos tempos primitivos, fortemente marcados pelo misticismo, a única sanção do ilícito era a pena – a vingança; tudo resolvia-se em

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