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Fazer apologia a drogas é crime

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Por:   •  19/2/2015  •  Artigo  •  431 Palavras (2 Páginas)  •  316 Visualizações

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Fazer apologia a drogas é crime?

As pessoas que exercem influência na sociedade, os chamados formadores de opinião e aqueles que têm algum tipo de exposição pública, por sua representatividade ou profissão devem ter um elevado grau de responsabilidade em suas declarações e comportamentos.

É extremamente prejudicial, especialmente à formação das crianças e dos adolescentes, a exibição pela mídia de entrevistas, declarações, filmes, novelas, músicas ou comerciais, difundindo a droga como algo positivo, charmoso e até inofensivo. Isso acaba reforçando a posição do dependente químico e estimulando pessoas que, de outra forma, não teriam disposição para experimentar um entorpecente. E quando um ministro de Estado aparece fazendo apologia ao consumo de drogas?

Embora as condutas referentes aos usuários de drogas, bem como àqueles que se dedicam ao tráfico ilícito estejam expressamente tipificadas como crime, como prescreve a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2.006, há pessoas influentes na sociedade que defendem, por exemplo, o uso da maconha. Como explicar, racionalmente, alguém defender aquilo que causa tantos malefícios à juventude e que é porta aberta para a disseminação do uso de outras drogas de maior gravidade, como a cocaína e o crack?

Vale esclarecer a propósito que, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, a Lei de Tóxicos não implicou na extinção do delito de posse de drogas para consumo pessoal, como muitos imaginam. Essa conduta continua sendo crime sob a égide da lei. O que ocorreu foi uma despenalização, ou seja, a exclusão de penas privativas de liberdade como sanção principal.

Os usuários e dependentes não estão mais sujeitos à prisão, mas a lei permite que eles cumpram penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, conforme definição dos juizados especiais. O texto legal separa o usuário do traficante e estabelece que ele terá atendimento na rede pública de saúde.

A realidade, porém, ainda é bem diferente. Essa lei está em vigor há mais de 3 anos e até hoje não temos programas específicos, com garantia de tratamento digno e individualizado por parte do serviço de saúde pública. A intenção do legislador seria de ampliar esses serviços, mas, falta estrutura e disponibilidade de pessoal qualificado. Resultado: dependentes de baixo poder aquisitivo sem assistência e as famílias não sabem a quem recorrer.

As pessoas que exercem função pública devem estar muito atentas ao problema da apologia ao consumo de drogas. A Lei 11.343/06 estabelece pena de um a três anos de prisão para quem: induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga. Já o Código Penal, prevê detenção de três a seis meses para quem fizer publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime.

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