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Fichamento De Antigos E Novos Mundos Da Reflexão Política

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Por:   •  6/12/2013  •  1.285 Palavras (6 Páginas)  •  485 Visualizações

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Fichamento de Antigos e novos mundos da reflexão política

“(...) o que constitui um povo, conferindo-lhe identidade, são suas instituições, leis e governos. No entanto, tal resposta não parece satisfazer à intenção de radicalidade da indagação. Seria possível, com razão, objetar que, se um povo é capaz de se dar (assumir ou receber) instituições, leis e governo, é porque antes –ao menos logicamente- já se constitui como povo(...)”.

“Para os pensadores modernos da política, o que faria de direito, de um povo verdadeiramente um povo seria uma convenção, um acordo ou associação de vontades, um pacto constituído a partir de condições pré-sociais, empreendidos por homens postos no seu estado de natureza, independentes e preocupados essencialmente consigo”.

“(...)segundo pensam, a missão primeira das associações civis é salvaguardar tais interesses (assegurar a vida, propriedades e liberdade – tornados direitos pela estipulação do pacto), o intento de lhes proporcionar a satisfação mais ampla e segura possível”.

“O que funda ou torna possível – para além da associação de clãs ou de famílias – as comunidades dos homens não pode ser, segundo pensam, uma conjunção convencional de vontades, inclinações ou interesses; pois esse gênero de vinculo seria sempre parcial e instável, incapaz de se universalizar e durar( dificuldades que os modernos solucionarão postulando a generalização da situação que levaria os homens ao pacto- o estado de guerra de todos contra todos-, e a redução radical dos interesses que os move àquele da conservação da vida, como condição de todos os outros)”.

“É, enfim, a inclinação para um bem soberano, diverso dos bens que movem os apetites para o prazeroso ou agradável, que efetivamente ata os homens em sociedade, integra-os em uma verdadeira comunidade”.

“Mas como compreender esse bem? Como ele é pensado pelos clássicos? Um bem é sempre a realização de uma integração verdadeira (essencial e não acidental ou ocasional) de um conjunto de elementos; é o princípio da conjunção ou harmonização destes elementos em uma totalidade ou comunidade”.

“A ética procura, pois, assegurar que a busca da satisfação dos diversos apetites não transforme o agente em um campo de conflitos entre impulsos ou desejos contraditórios que atentam contra a sua vida; procura conferir ao agente uma disposição estável (virtude) para submeter seus apetites ao princípio superior de sua unificação (o bem), ao intento de realização, a melhor possível, de seu interesse maior, o bem viver- a vida da atividade a mais integrada, desvencilhada e completa e de suas capacidades, mormente da faculdade intelectiva e contemplativa da alma que parece a estes filósofos definir especificamente os homens”.

“Se retornarmos, agora, aos pensadores modernos, poderemos verificar, com clareza, a radicalidade de sua ruptura com a filosofia clássica. Eles não apenas recusam o postulado da destinação natural dos homens para a vida política- para o bom entendimento e para o bem -viver em comum -, como se afastam também de todo arcabouço que sustenta a reflexão dos antigos: a ideia de que a realização dos fins visados pelo homem – a eudaimonia ou felicidade – depende da construção de um caráter virtuoso; este, de uma boa educação; esta, das boas leis e da boa organização da magistratura da cidade; e estas, enfim, de um bom legislador, impregnado pela formação moral e intelectual da filosofia”.

“A indagação dos modernos refere-se apenas, como já sugerimos, ao problema da possibilidade e das condições da produção e conservação de uma ordem política artificial, capaz de livrar os homens do estado de guerra (de todos contra todos) a que os condenariam naturalmente suas paixões e inclinações egoístas, assegurando-lhes, assim, a conservação da vida e proporcionando-lhes o espaço possível de liberdade para buscar a satisfação de seus interesses ou dos impulsos da sua vontade”.

“Sobre o novo continente político estabelecido por Maquiavel, ou na trilha do seu realismo, o filosofo seiscentista teria procurado restabelecer a ideia de um direito natural, a ser deduzido não mais de princípios metafísicos (o fim ultimo das ações, um bem supremo das aspirações humanas), mas do comportamento efetivo dos homens”.

“A teoria Hobbesiana do direito natural (...) daria, portanto, ao pensamento político moderno seus traços mais marcantes “.

“Com Hobbes abrir-se-ia, portanto, o reino do moderno hedonismo político (…). Suprime-se a distância entre os interesses e o bem ou o direito, entre o fato e a norma, o real e o ideal; tudo se reduz a estratégia dos interesses e as aspirações de indivíduos prisioneiros de suas inclinações, a busca do prazer e de uma vida confortável”.

“É preciso reconhecer que a crítica de Strauss aos fundamentos da ideologia liberal moderna e também seu diagnóstico da crise de nosso tempo (Strauss, 1964, p.1) alcançam uma abrangência e contundências raras- ainda que possamos pensar que o sentido da nossa modernidade política não se esgote nesta filosofia do individualismo possessivo, como já foi adequadamente chamada(...)”.

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