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Finalidades Do Estado

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Por:   •  21/4/2014  •  1.383 Palavras (6 Páginas)  •  315 Visualizações

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A Origem do estado

As Finalidades do Estado

A Origem do estado

As Finalidades do Estado

A Origem do estado

As Finalidades do Estado

Trabalho apresentado ao Professor Luiz Augusto da disciplina de Ciência Politica de Direito.

SUMÁRIO

1- INTRODUÇÃO pág. 5

2- TEXTO pág. 6

3- REFERENCIAS pág. 9

1 - INTRODUÇÃO

O Estado como sociedade política, tem um fim geral, constituindo-se em meio para que os indivíduos e as demais sociedades possam atingir seus respectivos fins particulares. Conclui-se que o fim do Estado é o bem comum, ou seja, o conjunto de todas as condições de vida social que consistam e favoreçam o desenvolvimento integral da personalidade humana.

Existe uma diferença fundamental, que qualifica a finalidade do Estado: este busca o bem comum de certo povo, situado em determinado território.

2- TEXTO.

Para se entender a finalidade do estado à distinção entre os fins objetivos e fins subjetivos, Fins objetivos: a questão dos fins objetivos prende-se à indagação sobre o papel representado pelo estado no desenvolvimento da história da humanidade. Relativamente a esse problema, há duas ordens de respostas. Para uns, existem fins universais objetivos. E a posição de Platão, de Aristóteles e, pode-se dizer da maioria dos autores. Em posição diferente colocam–se os autores que sustentam a existência de fins particulares, que resultam das circunstâncias em que eles surgiram e se desenvolveram e que são condicionantes de sua história, Fins subjetivos. Para os que se atêm aos fins subjetivos o que importa é o encontro da relação entre os estados com seus fins individuais. O estado é sempre uma unidade de fim. Sendo a vida do estado uma série ininterrupta de ações humanas, e sendo estas, por sua vez, sempre determinadas por um fim, é lógico que os fins do estado deverão ser síntese dos fins individuais. Segundo o ponto de vista do relacionamento do estado com os indivíduos, e extremamente vinculada à amplitude das funções do estado, há outra ordem de teorias, que preconizando certo comportamento do estado em função dos objetivos a atingir, propõe fins expansivos, fins limitados e fins relativos.

“Robinson Callegari com a formação do Estado ao longo da história mostra-se necessária uma abordagem sobre os principais fins deste ente político e jurídico”.

É de notório conhecimento entre os estudiosos do tema, que Estado deve propiciar aos seus cidadãos a melhor forma possível de convivência social, procurando sempre, como dito anteriormente, atingir a plena paz social e conceder o bem comum a seus membros.

Assim, surge uma primeira classificação acerca da finalidade do Estado, falando-se em fins objetivos e fins subjetivos. Nos primeiros, há os que defendem a existência de fins objetivos universais, presentes em todos os tipos de Estados formados, desde os primórdios da civilização humana. Nessa vertente, seguem os estudos de Platão e Aristóteles contando com grande receptividade no cristianismo medieval.

Em semelhante posição, encontram-se aqueles que defendem a existência de fins objetivos particulares em cada Estado; assim o sendo, porque o movimento de criação do ente estatal varia de acordo com o contexto em que é realizado, sendo aqueles objetivos determinados pela história cultural de determinado povo, sob a luz de seus costumes e tradições.

Em se tratando de fins subjetivos, apregoa-se que a finalidade do Estado não é outra coisa senão a soma de todos os objetivos individuais das pessoas que vivem naquela sociedade. Assim, a formação do Estado somente se justifica na busca incessante pela realização plena dos objetivos da coletividade, sendo as instituições estatais dirigidas pela vontade dos homens que as criam, fundamentando-se na cultura de cada povo. No mesmo diapasão, , quando diz que “as instituições do Estado não são poderes cegos da natureza, mas nascem e se transformam por influência da vontade humana e em vista de fins a atingir”.

Não obstante a forte oposição à existência de finalidades estatais por parte de algumas teorias evolucionistas, como a teoria organicista que entendia o Estado como um fim em si mesmo, bem como da teoria mecanicista, que afastava a possibilidade de existência de qualquer finalidade do ente estatal, uma vez que a vida em sociedade obedece a critérios naturais e inevitáveis ao homem; a finalidade do Estado é encarada, hoje, como algo irrefutável e sempre presente na estrutura daquele ente como um todo, sendo apenas o seu conteúdo uma variável nos diversos contextos históricos e culturais das sociedades humanas realizando uma análise mais profunda sobre a relação do Estado com os indivíduos da sociedade, a boa doutrina aponta uma outra espécie de classificação dos objetivos a serem alcançados. Assim, existiriam os fins expansivos, os fins limitados e os fins relativos, acerca dos fins expansivos pode-se afirmar que a gama de finalidades do Estado seria tamanha que, fatalmente a busca por sua plena realização acabaria por anular os fins individuais em si

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