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Fontes De Financiamento público

Artigo: Fontes De Financiamento público. Pesquise 859.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  7/5/2014  •  1.055 Palavras (5 Páginas)  •  757 Visualizações

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Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul

Campus Virtual

Avaliação a Distância

Unidade de Aprendizagem: Fontes de Financiamento Público

Curso: Gestão Pública

Professor: Leandro Luís Daros

Nome do estudante: Aline Covolo Ravara

Data: 07/05/2014

Orientações:

 Procure o professor sempre que tiver dúvidas.

 Entregue a atividade no prazo estipulado.

 Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.

 Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).

1. Leia o trecho a seguir:

(...) não significa dizer que o particular, ao aplicar recursos públicos provenientes de convênios celebrados com a administração federal, esteja sujeito ao regramento estabelecido na Lei n. 8.666/93. No entanto, sendo a licitação imposição de índole constitucional ela não representa apenas um conjunto de procedimentos como se estes fossem um fim em si mesmos. Representa fundamentalmente um meio de tutelar o interesse público maior que tem por meta garantir o cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que devem estar presentes em qualquer operação que envolva recursos públicos.

Fonte: Voto proferido pelo Ministro Walton Alencar do Tribunal de Contas da União (TCU), em 06.04.2005, publicado no DOU de 18.04.2005, Acórdão 353/2005, Plenário referente ao Processo n. 003.361/2002-2.

Diante do texto acima e das normas sobre convênios na Administração Pública, questiona-se: uma entidade sem finalidade lucrativa que recebeu recursos de convênios de um órgão público deve fazer licitação para aplicação dos montantes previstos no plano de trabalho? Justifique sua resposta.

R: O convenente, ainda que entidade privada, sujeita-se, quando da execução de despesas com os recursos transferidos, às disposições da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, especialmente em relação à licitação e contrato, admitida a modalidade de licitação prevista na Lei nº 10.520, de 17/07/2002 (pregão), nos casos em que especifica. A obrigatoriedade de licitação para convênios decorre do fato da origem dos recursos que estão sendo executados ser pública. Os recursos transferidos voluntariamente pelo concedente para outros entes da federação ou entidades privadas são recursos públicos, devendo quem os recebe efetuar o devido procedimento licitatório para a contratação de bens ou serviços e compras em geral.

2. O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB é um fundo que tem importância destacada na melhoria da educação no Brasil. A partir dessa afirmação e dos estudos que você realizou, analise o seguinte caso fictício.

A respeito dos gastos permitidos com recursos do FUNDEB, determinado prefeito está em dúvidas se pode ou não utilizar dinheiro do FUNDEB para a aquisição de uniformes escolares para as crianças do ensino público do município. Então, solicitou a você que fizesse uma pesquisa sobre o tema (em especial na Lei 9.394/96) e respondesse a questão: podem ser utilizados recursos do FUNDEB para a aquisição de uniformes escolares para os alunos das escolas públicas? Fundamente sua resposta.

R: Os recursos do FUNDEB devem ser aplicados no montante de 60% (sessenta) na remuneração dos profissionais e 40% (quarenta) em outras despesas de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública. A lei 9.394/96 elenca em seu art. 70 o que considera como “despesas de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública”, a citada nem lei em nenhum momento faz referencia ao uso do dinheiro para compra de material escolar. Como o administrador público só pode fazer o que a lei determina e nesse caso, no rol taxativo expresso na lei, não está incluso a compra de material escolar. Assim, o Prefeito da cidade não poderá usar recursos do FUNDEB para aquisição de uniformes escolares.

Consta ainda, no jornal correio do estado (MS) uma matéria sobre uma decisão do conselheiro do Tribunal de Contas (TC/MS), votando pelo improvimento do pedido de um prefeito para usar recursos do FUNDEB para compra de uniformes escolares, uma vez que, as despesas com aquisição e distribuição de uniformes escolares não são consideradas imprescindíveis à consecução dos objetivos das Instituições Educacionais, conforme o artigo 70 da

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