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Fontes Do Direito

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Por:   •  8/9/2014  •  317 Palavras (2 Páginas)  •  334 Visualizações

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1 – SIGNIFICADO SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL .: sistema tributário nacional é o conjunto de tributos vigentes em um país, estabelecidos de forma legal, obedecidos os princípios jurídicos constitucionais, organizados de forma coordenada e que se coadunam com o sistema econômico adotado pelo país.

Em outras palavras, a expressão sistema tributário nacional deve prestar para designar a totalidade dos tributos harmonicamente e legalmente estabelecidos e cobrados no país e, bem assim, todas as normas jurídicas que disciplinam a arrecadação desses tributos.

O sistema tributário nacional visto como um conjunto de normas, pré-estudadas na multiplicidade de seus aspectos e funções, que disciplinam a arrecadação dos tributos estabelecidos no país pode ser definido como um sistema racional, ou seja, aquele que os impostos básicos relacionam-se e completam-se nos seus diversos efeitos fiscais e extrafiscais, conforme os objetivos da política financeira ou geral estabelecida pelo Estado, em contraposição ao sistema histórico, em que os tributos, na sua maior parte, são instituídos de forma empírica, sem um plano prévio de sistematização de fundo econômico.

2- o sistema tributário nacional é constitucionalizado. Explique.

O Sistema Tributário Nacional é, data venia, totalmente constitucionalizado, ou seja, a Norma Padrão de Incidência dos Tributos está contida na Constituição Federal – que de uma maneira direita ou indireta – aponta(2): a Hipótese de Incidência possível – o Sujeito Passivo possível – o Sujeito Ativo possível – Base de Cálculo possível e a Alíquota possível(3).

4- Sendo assim, podemos afirmar com hialina clareza que os Tratados e Convenções Internacionais não fazem parte da Legislação Tributária. O Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo, é que ratificará os Tratados e Convenções, e este – o Decreto Legislativo(12) -, é que fará parte da Legislação Tributária Interna, e a aprovação dessa espécie de acordo de interesses entre distintos Estados implica, no dizer do art.96 do CTN, que o correspondente decreto legislativo é que integra a expressão legislação tributária

6- fonte de direito -

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