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Fontes Do Direito

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Por:   •  9/9/2014  •  885 Palavras (4 Páginas)  •  263 Visualizações

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Fontes do direito

É uma expressão utilizada no meio jurídico para se referir aos componentes utilizados no processo de composição do direito, enquanto conjunto sistematizado de normas, com um sentido e lógica própria, disciplinador da realidade social de um estado. Em outras palavras, fontes são as origens do direito, a matéria prima da qual nasce o direito. Tradicionalmente, são apontadas como fontes do Direito, a lei, o costume, a jurisprudência, a equidade e a doutrina.

As Fontes do Direito são:

Imediatas ou diretas: São a lei e o costume. Geram por força própria as regras jurídicas.

Mediatas ou indiretas: São a doutrina e a jurisprudência. Não são geradoras de força própria, mas, cedo ou tarde, ocasionam a elaboração da norma.

a) Lei: para minimizar a gravidade de uma situação apresentada ao Poder Judiciário.

Nos países onde o Direito é escrito, a lei é de grande importância, tornando-se a principal fonte do Direito, um exemplo é o nosso país.

"Lei, é uma regra geral e é imposta no sentido coativo, para que todos a sigam".

Quem a edita é o Poder Legislativo, mas em casos de extrema urgência ou necessidade pode ser editada também pelo Presidente da República, chamadas neste caso de medidas provisórias, que tem a mesma força e efeito de lei.

b) Costume: São regras chamadas de consuetudinárias, que vem de normas costumeiras, mesmo não sendo lei, obrigam igualmente. Estas vem a ser a regra de conduta que provém da consciência comum do povo, para corresponder a uma necessidade jurídica ou seja é o fato de empregar a mesma regra a uma situação que se repita, seguindo esta regra como legítima e obrigatória, é que forma o costume. "Um exemplo de regra consuetudinária é a "fila", quem chega antes, fica em primeiro lugar."

Para que um costume seja reconhecido, é preciso que seja contínuo, constante, sem dúvidas, sem alteração, que seja moral e que não seja facultativo.

Antes do Direito escrito, essa forma de Direito era de suma importância, hoje em dia perde grande parte desta importância, sendo utilizada somente quando há uma lacuna na Lei.

c) Doutrina: É fonte indireta do Direito, sendo um conjunto de investigações e pensamentos teóricos e princípios expostos metodicamente, estudados e sustentados por seus autores no estudo das leis.

Existem autores de tais trabalhos que se tornam fonte de conhecimento, fazendo com que seus pensamentos teóricos sejam seguidos como regra por quem os busca.

d) Jurisprudência: Também é fonte indireta do direito, é a decisão tomada que tem a mesma direção interpretativa, ou seja, a jurisprudência surge quando uma situação é decidida reiteradamente no mesmo modo. Não vincula o juiz, mas o auxilia com importantes subsídios para solução de cada caso.

Atualmente, tem sido defendido também que os princípios fundamentais de Direito constituem fonte do Direito.

A propósito das fontes do Direito, surgem-nos várias classificações possíveis destas fontes, salientam-senomeadamente as que classificam, por um lado, as fontes em imediatas e mediatas, e, por outro, em fontes voluntáriase involuntárias.

As fontes imediatas do Direito constituem aqueles factos que, por si só, são considerados enquanto factos geradores doDireito. No Direito nacional, temos como fonte imediata do Direito as leis, compreendendo-se, nesta definição, aConstituição, as leis de revisão constitucional, as leis ordinárias da Assembleia da República, e os decretos lei doGoverno, entre outros.

Enquanto fontes

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