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Fontes Do Direito

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Por:   •  2/10/2014  •  442 Palavras (2 Páginas)  •  297 Visualizações

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Fontes Materiais

As fontes matérias do direito se confunde com os fatores sociais pois são extraídos das realidades dos costumes, das tradições e dos ideais dominantes, elas são os fatores que criam o direito, dando origem aos dispositivos válidos, sendo assim, todas as autoridades, pessoas, grupos e situações que influenciam a criação do direito em determinada sociedade. Nesse sentido, por fonte material indicam-se as razões últimas da existência de determinadas normas jurídicas ou mesmo do próprio direito, sendo a busca de tais causas mais filosófica do que jurídica. A idéia de fonte material liga-se às razões últimas, motivos lógicos ou morais, que guiaram o legislador, desta forma, é possível afirmar que as fontes materiais do direito são todos os fatores que condicionam a formação das normas jurídicas, ou seja, que implicam o conteúdo das fontes formais, sendo todas as razões humanas que estabeleceram a feitura de uma lei específica, de um determinado costume ou de um princípio geral de direito, como razões econômicas, sociológicas, políticas etc. que influenciaram a criação de uma fonte formal. Este argumento demonstra que os fatores sociais influenciam a ordem jurídica, aspectos importantes, mas menos fundamentais para a ciência do direito do que aqueles que digam respeito ao processo de produção de normas jurídicas.

Fontes formais:

Diferente do sentido de fontes materiais, as fontes formais do direito servem para identificar o modo como o direito se articula com os seus destinatários, ou seja, como o direito manifesta-se. O termo fontes formais indica os lugares nos quais se encontram os dispositivos jurídicos e onde os destinatários das normas devem pesquisar sempre que desejam tomar conhecimento de uma norma em vigor, pois, conforme estabelece o art. 4º da '''Lei de Introdução as Normas de Direito Brasileiro''' brasileiro, ninguém pode esquivar-se da aplicação da norma alegando sua falta de conhecimento.

Cada tipo de ordenamento jurídico possui fontes formais distintas, variando de acordo com a característica do sistema jurídico de cada sociedade.

As fontes formais do direito são os meios e as formas com o direito se apresenta historicamente como leis costumes decretos leis etc, ou seja são como as matérias (econômicas, moral , etc.), que não é jurídica, mas necessita de disciplina jurídica se transforma em jurídica.

Fontes estatais e Fontes não estatais

As fontes formais podem ainda ser classificadas como estatais e não estatais. Aquelas, como o próprio nome aponta vêm por determinação e poder do Estado, como as leis em geral, a jurisprudência e os princípios gerais de direito que dependem da atividade legislativa do estado. As não-estatais, por sua vez, têm sua origem do particular, ou seja, os costumes e a doutrina jurisprudência, contrato coletivo de trabalho que não dependem da atividade legislativa.

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