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Formalidades E Informalidades Das Empresas

Artigo: Formalidades E Informalidades Das Empresas. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  4/11/2013  •  2.262 Palavras (10 Páginas)  •  435 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Esse trabalho e baseado em fontes claras de como esta as formalidades e informalidades das casas de repouso e da PEC das domesticas, entra novas leis, novos direitos e novas formalidades.

Recomenda-se fazer uma consulta ao PROCON para adequar seus produtos às especificações do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº.). 8.078/1990

Alterada pela Lei nº 8.656/1993, Lei nº 8.703/1993, Lei nº 8.884/1994, Lei nº

9.008/1995 Lei nº 9.298/1996, Lei nº 9.870/1999, Lei nº 11.785/2008 e Lei nº

11.800/2008).

Regidas por leis federais, estaduais e municipais que regulamentam o

funcionamento das instituições, as casas de repouso precisam atender a requisitos e critérios básicos para obterem o alvará de funcionamento.

Esta atividade exige o conhecimento de algumas leis:

Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 216 da ANVISA, de 15 de setembro

de 2004: em vigor dia 15 de março de 2005, dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.

As Boas Práticas (BP) são procedimentos que devem ser adotados por serviços de alimentação, a fim de garantir a qualidade higiênico-sanitária e a conformidade destes produtos com a legislação vigente.

A RDC 216/04 tem como principal objetivo: proteger a saúde da população; aperfeiçoar as ações de controle sanitário; e proporcionar a melhoria das condições higiênico-sanitárias dos alimentos preparados.

Estatuto do Idoso: o Estatuto trás como um dos principais benefícios a concessão de um salário mínimo para brasileiros acima de 65 anos que não podem obter seu próprio sustento ou que a família comprove não ter renda para esse objetivo.

Ele prevê ainda:

- Sistema Único de Saúde - SUS assegurado por meio de cadastramento e de

ações e serviços.

- Atenção médica e odontológica, em serviços ambulatoriais, às doenças e agravos que afetam preferencialmente os idosos.

Fornecimento obrigatório de vacina conforme recomendação da autoridade

Sanitária.

- Distribuição gratuita de medicamentos de uso continuado e a obrigatoriedade dos profissionais de saúde notificar, aos órgãos competentes, casos suspeitos ou confirmados de maus-tratos aos mais velhos.

- Pagamento de meia-entrada em cinemas, shows e diversos eventos esportivos e de lazer e desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, em ônibus interestaduais.

Para registrar sua empresa você precisa de um contador. Profissional legalmente habilitado para elaborar os atos constitutivos da empresa, auxiliá-lo na escolha da forma jurídica mais adequada para o seu projeto e preencher os formulários exigidos pelos órgãos públicos de inscrição de pessoas jurídicas. Além disso, ele é conhecedor da legislação tributária à qual está subordinada a nossa produção e comercialização. Mas, na hora de escolher tal prestador de serviço, deve-se dar preferência a profissionais qualificados, que tenha boa reputação no mercado e melhor que seja indicado por alguém que já tenha estabelecido com ele uma relação de trabalho.

Para legalizar a empresa é necessário procurar os órgãos responsáveis para as devidas inscrições:

- Registro na Junta Comercial;

- Registro na Secretaria da Receita Federal;

- Registro na Prefeitura do Município;

- Registro no INSS;

- Registro no Sindicato Patronal (empresa ficará obrigada a recolher por ocasião da constituição e até o dia 31 de janeiro de cada ano, a Contribuição Sindical Patronal);

- Registro na Prefeitura para obter o alvará de funcionamento;

- Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social:

- “INSS”

- Você deve procurar a prefeitura da cidade onde pretende montar a casa de repouso para fazer a consulta de local e efetuar a inscrição municipal para obter o alvará de funcionamento.

- Liberação e registro na vigilância sanitária Estadual - o alvará de licença fornecido pela vigilância sanitária é renovado anualmente.

Em função das mudanças sociais, as famílias hoje não contam mais com pessoas que passam os dias trabalhando em casa e que, desta maneira, acompanhavam idosos que exigiam cuidados especiais.

Para suprir essa necessidade surgem as famosas “casas de repouso”. Com apartamentos equipados com TV, banheiro, frigobar e ar condicionado, oferecem

àqueles que necessitam de atenção, serviços profissionais especializados, dentre

eles: assistência médica e enfermagem, fisioterapia, psicologia, serviço social,

nutrição, além de toda infraestrutura de hotelaria.

Um ambiente acolhedor e arborizado é uma das propostas da Casa de Repouso. O atendimento especializado do hotel-residência permite ainda que pessoas, que teriam de permanecerem longos períodos internados em hospitais, possam se recuperar em um ambiente mais familiar, com ganho na qualidade de vida.

Uma casa de repouso deve ser organizada de forma a atender o idoso da melhor maneira possível, fazendo com que não se sinta em um hospital, mas num clube de lazer.

O país passa por uma grande transformação na sua pirâmide etária. Nos últimos 50 anos, o número de idosos saltou de dois para quatorze milhões de pessoas. E nos próximos vinte anos, os idosos poderão ultrapassar a marca de 30 milhões, e representar quase 13% da população, segundo estatísticas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Os números do último censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e

Estatística), de 2000, confirmam essa tendência. A faixa etária das pessoas com

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