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Fundamentos Do Direito Eleitoral

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Por:   •  31/5/2014  •  6.469 Palavras (26 Páginas)  •  618 Visualizações

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1) Pensando apenas nos temas a respeito dos quais já existe consenso:

1.a) O que os candidatos PODEM fazer na internet?

Os candidatos podem realizar doações via internet, através de transferência eletrônica, além de propaganda eleitoral das seguintes forma:

No site de candidato, partido ou coligação, hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País

'Atenção: É necessária comunicação do endereço eletrônico à Justiça Eleitoral

Por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação

Por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural

1.b) O que os candidatos NÃO podem fazer na internet

Na propaganda a ser veiculada via internet, os candidatos nas eleições de 2010 NÃO podem:

Veicular propaganda, gratuitamente, em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos;

Veicular propaganda em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidade da administração pública direta ou indireta da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

'Na internet, será proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga

Atenção: pena de multa quando provado o prévio conhecimento do beneficiário, de R$5.000,00 a R$30.000,00

2) Existem temas especialmente controversos, que merecem atenção especial dos candidatos, como por exemplo o uso de torpedos SMS?

'Na verdade ainda não há temas incontroversos no que diz respeito a veiculação de propaganda eleitoral via internet ou através de sistemas eletrônicos de mensagens. O uso da internet em campanha ainda é uma novidade e muitas dúvidas surgirão.

Há um ponto importante, para o qual os candidatos que usarão sistemas de malas diretas eletrônicas, ou de listas de mensagens devem prestar atenção. É obrigatório oferecer um sistema de descadastramento do destinatário, caso este não queira receber mensagens. Quando solicitado, o remetente precisa fazer o descadastramento em de 48 horas, sob pena de pagamento de multa de R$100,00 por mensagem enviada após este prazo.

3) Vários candidatos possuem conteúdo considerado pessoal em sites, blogs, contas no Twitter e perfis em redes sociais. A questão é: como s legislação diferencia esse conteúdo pessoal do conteúdo de campanha?

A diferenciação feita pela Justiça Eleitoral é a mesma utilizada na propaganda eleitoral antecipada, que consiste na divulgação de idéias e opiniões, visando captar a simpatia do eleitorado e obter-lhe o voto.

O objetivo da propaganda eleitoral é angariar votos.

Não é considerada propaganda eleitoral antecipada a divulgação de atos parlamentares ou debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça pedidos de votos ou de apoio eleitoral.

Caracterizada propaganda eleitoral antecipada, o infrator está sujeito, além de retirar seu conteúdo do ar, ao pagamento de multa variante entre R$5.000,00 a R$25.000,00, ou o equivalente ao custo da propaganda.

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B – DATAS

4) As datas previstas na lei para início e fim da campanha eleitoral também são válidas para a internet?

*Sim, as datas são as mesmas.

4.a) Quais são as datas mais importantes para a campanha na internet?

*Início em 6 de julho e término em 30 de setembro, para o 1º turno e a partir de 5 de outubro até 29 de outubro para o segundo turno (Resolução TSE nº 23.089 de 2010).

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C – REMOÇÃO DE CONTEÚDOS

5) Após a data limite para campanha na internet o conteúdo de campanha em sites, blogs, contas no Twitter e perfis em redes sociais deverá ser removido?

Sim, após a data limite, não é mais permitida propaganda eleitoral via meio eletrônico, podendo continuar sendo veiculada somente as notícias de cunho pessoal.

6) Esses conteúdos poderão continuar sendo atualizados ou deve ficar congelados?

'O conteúdo de propaganda eleitoral deve ser apagado.

7) Esses conteúdo poderão receber comentários e manifestações de visitantes?

Podem receber comentários, sendo vedado o anonimato durante a campanha eleitoral. Contudo, é assegurado o direito de resposta.

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D – COMENTÁRIOS DE VISITANTES

8 ) O candidato pode ser responsabilizado por comentários, manifestações de apoios ou críticas deixadas por visitantes após a data limite para a campanha?

Sim, pode o candidato ser responsabilizado, desde que comprovado seu prévio conhecimento.

Sua responsabilidade poderá ser comprovada se este, intimado da existência de irregularidades, não providenciar, no prazo de 48 horas, sua retirada ou a regularização, e ainda, se as circunstâncias e as peculiaridades do caso específico revelarem a impossibilidade de o beneficiário não ter tido o prévio conhecimento.

9) E quanto ao email? Em que período os candidatos poderão usar o email para fazer campanha (veja mais sobre email)?

O período para veiculação de propaganda eleitoral via email é o mesmo:

*Início em 5 de julho e término em 30 de setembro, para o 1º turno e a partir de 5 de outubro até 29 de outubro para o segundo turno (Resolução TSE nº 23.089 de 2010).

10) No que diz respeito ao uso de email, as pessoas que não estão concorrendo estão sujeitas a algum tipo de norma?

'Sim, como é vedado o anonimato, todos estão sujeitos a demandas judiciais, seja na esfera cível, seja na esfera criminal.

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E – DOAÇÕES PELA INTERNET

11) As candidaturas e

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