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Gestão Ambiental

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Por:   •  17/6/2014  •  1.673 Palavras (7 Páginas)  •  207 Visualizações

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GESTÃO E LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

GEORGE VIEIRA SINDRA

IVAN PHELIPE DE PAULA BENFICA

LUAN MARQUES CRUZ

MACAÉ-RJ

NOVEMBRO DE 2013

Derramamento de óleo de trem em Itaboraí-rj

O QUE ACONTECEU:

Na madrugada do dia 26 de abril de 2005, um trem da Ferrovia Centro Atlântica S.A, subsidiária da Companhia Vale do Rio Doce, que seguia de Duque de Caxias para Campos dos Goytacazes - norte do estado - descarrilou na altura de Porto das Caixas, em Itaboraí/RJ. O descarrilamento provocou o tombamento de, pelo menos, cinco vagões, dos quais vazaram cerca de 100 mil litros de óleo diesel refinado. O acidente teria ocorrido por volta das quatro horas da manhã, mas somente à s oito os órgãos ambientais foram alertados pelos moradores. Aproximadamente 30 casas foram atingidas no acidente, e os rios Aldeia e Caceribu foram contaminados logo após o ocorrido - neste último, a mancha de óleo chegou a 12 km de extensão.

No caso ora analisado, a luta dos pescadores pelo ressarcimento de seus prejuízos começou logo após o acidente, já que, assim como os moradores do local, eles foram os primeiros prejudicados pela contaminação. No dia 29 de abril de 2005, três dias após o acidente, o juiz Mauro Luiz Barbosa, da 1ª Vara da Comarca de Itaboraí, determinou que a FCA realizasse o pagamento de uma renda mensal de um salário mínimo aos pescadores e catadores de crustáceos - prejudicados pelo vazamento de óleo - até a eliminação do dano ambiental e dos impedimentos ao exercício da pesca.

Contudo, a decisão não contemplava todos aqueles que exerciam a atividade na região, se restringindo aos cadastrados na Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente até a data do acidente, o que obrigou os pescadores - não contemplados pela decisão - a mover ações próprias a fim de serem ressarcidos.

Em maio daquele ano, novo ganho de causa foi dado aos pescadores, concedendo tutela antecipada determinando o pagamento de R$ 300, 00 por pescador (1.391 pescadores) por mês, ou multa de R$ 1.000, 00 por dia pelo não depósito. A empresa recorreu da decisão, entrando com recurso de Agravo de Instrumento no mérito (perdeu por três votos a zero). A tutela foi mantida, mudando apenas o valor da multa para R$ 300, 00 por pescador ao dia. Recorreu ainda ao STJ, onde seu recurso especial foi negado por se tratar de decisão interlocutória; neste caso, o CPC coloca o recurso como adesivo, aguardando decisão de mérito em 1º grau.

Apesar de derrotada em âmbito judicial, a FCA manteve-se em descumprimento à decisão da justiça estadual. Em abril de 2007, dois anos após o acidente, os pescadores, com o apoio de ambientalistas, denunciaram "através de meios de comunicação e da internet" que a empresa lhes devia cerca de R$ 4.479.133, 85 (quatro milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, cento e trinta e três reais e oitenta e cinco centavos), a título de lucros cessantes vencidos dos meses de maio de 2005 a junho de 2006. Além de cerca de R$ 280.000.000, 00 (duzentos e oitenta milhões de reais) pelo descumprimento da ordem judicial dos meses de maio de 2005 a março de 2007, sendo multada em R$ 430.000, 00 por dia. Em dois anos, os pescadores não teriam recebido qualquer centavo desse valor.

Em situação semelhante vivem os moradores de Porto das Caixas, atingidos pelo acidente. No dia 28 de abril de 2005, dois dias após o acidente, a justiça estadual, através da lavra da juíza Perla Lourenço Corrêa, da 2ª Vara de Itaboraí, já havia determinado que fossem adotadas medidas adequadas à eliminação de risco de expansão do dano. Ela determinou, também, que abrigos provisórios fossem fornecidos à s famílias residentes no local atingido, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Contudo, a FCA - além de não cumprir a determinação judicial - descumpriu também os acordos firmados com os moradores - representados pela Associação de Moradores de Porto das Caixas Vitimas dos Danos Causados por Derramamento de óleo pela Empresa Ferrovia Centro Atlântica S.A (AMPCVDO), criada em outubro de 2005. Em reuniões com a comunidade, a empresa se comprometeu publicamente a ressarcir os prejuízos provocados através de investimentos nas áreas sociais e de saúde, o que não ocorreu de fato.

Desde a época do acidente, diversos moradores apresentam problemas de saúde relacionados à contaminação, especialmente doenças respiratórias e cardíacas. Sem recursos para custear os tratamentos necessários e dependentes do atendimento precário prestado pelo Sistema único de Saúde (SUS), os moradores buscaram na justiça recursos para suprir os danos causados.

Segundo relata Brayer Grudka Lira, coordenador da secretaria de saúde e meio ambiente do Sindicato dos Petroleiros do Rio de Janeiro (Sindpetro-RJ), sempre que chove na região, os vestígios de óleo escondidos sob o cimento doado pela empresa voltam à superfície, provocando mau cheiro e expondo as pessoas do local a nova intoxicação. O óleo diesel, assim como outros derivados do petróleo, pode possuir benzeno em sua composição, o que aumenta os riscos de desenvolvimento de câncer entre a população atingida

Cronologia

26 de abril de 2005: Descarrilamento de trem da FCA na altura de Porto das Caixas, em Itaboraí, provoca contaminação por óleo no bairro e atinge área de manguezal da APA de Guapimirim, a bacia do rio Caceribu e a Baía de Guanabara. Pelo menos 100 mil litros de óleo diesel teriam sido derramados no acidente.

28 de abril de 2005: Barreira instalada na altura de Itambi, no rio Caceribu, se rompe, permitindo avanço de contaminação.

29 de abril de 2005: Ministério do Meio Ambiente (MMA) confirma que FCA operava sem licença ambiental no momento do acidente e afirma que extensão dos danos ambientais teria sido potencializada por imperícia da empresa. FCA se defende afirmando estar tentando acordo com o IBAMA para aquisição da licença. No mesmo dia, o juiz Mauro Luiz Barbosa, da 1ª Vara da Comarca de Itaboraí, determina que a Ferrovia Centro Atlântica (FCA) forneça renda mensal de um salário mínimo aos pescadores e catadores de crustáceos prejudicados pelo vazamento de óleo em Itaboraí, até a eliminação do dano ambiental e dos impedimentos ao exercício da pesca.

01 de maio de 2005: FEEMA anuncia que cerca

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