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Por:   •  28/3/2015  •  1.100 Palavras (5 Páginas)  •  109 Visualizações

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Relações Sindicais e Negociações Trabalhistas

Resumo

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Aula-tema 02: Fontes, princípios, renúncia e transação do Direito do Trabalho.

O propósito dessa aula é reconhecer quais os lugares de onde se originam os direitos trabalhistas, onde procurá-los e quais os princípios que os regem. Além disso, veremos o que é a renúncia e a transação no Direito Laboral.

Inicialmente, veremos as fontes, ou seja, a origem, a procedência das normas laborais. Isso quer dizer que, ao querer saber sobre determinados direitos trabalhistas, devem-se buscar informações em sua origem. Essas fontes podem ser formais ou materiais. Vejamos então de onde promanam esses direitos:

A Constituição Federal do Brasil foi publicada em 1988. É a lei maior do país que dá sustentação a todo ordenamento jurídico da nação. Regula as principais questões da vida cotidiana dos brasileiros.

A Consolidação das Leis do Trabalho é a principal norma legal brasileira relacionada ao Direito do Trabalho. Ela foi criada por meio do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas durante o período do Estado Novo, unificando toda legislação trabalhista então existente no Brasil. Seu objetivo principal é a regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas.

Começando com os Atos do Poder Executivo, eles são normas oriundas de órgãos como, por exemplo, o Ministério do Trabalho ou a Vigilância Sanitária. Existem também as Sentenças Normativas, correspondendo às decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) ou do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no julgamento dos dissídios coletivos. Esta sentença normativa estabelece normas e condições de trabalho para a categoria que ajuizou o dissídio coletivo.

Há duas fontes do Direito Trabalhista que se ligam diretamente ao direito de livre decisão entre os trabalhadores e as empresas. São as Convenções Coletivas e os Acordos Coletivos. Aquelas são verdadeiros contratos ou acordos firmados entre dois ou mais sindicatos – em geral sindicatos patronais e sindicatos de trabalhadores – a respeito de condições de trabalho para a categoria. Já estes últimos são os ajustes celebrados entre uma ou mais empresa e o sindicato da categoria profissional a respeito de condições de trabalho. Falaremos mais detalhadamente das Convenções e dos Acordos Coletivos em aula própria.

Cada empresa também cria normas que se configuram como fontes de direitos. Elas são conhecidas como Regulamentos de Empresa, normas internas da empresa que estabelecem condições gerais de trabalho. Esses regulamentos passam a integrar o contrato de trabalho e valem para todos os colaboradores. Esse Regulamento Interno deverá seguir a forma escrita, sendo uma cópia dele entregue a cada um dos empregados mediante recibo, ou seja, mediante um comprovante de seu recebimento e de sua leitura, para que no futuro nenhum empregado alegue ignorância acerca dessas regras.

Outra fonte importante, é o Contrato Individual do Trabalho, pois é um acordo bilateral entre o empregado e o empregador proveniente de condições de trabalho, que possuem características próprias que serão analisadas em aula futura.

Por fim, os usos e costumes são as práticas adotadas costumeiramente pela sociedade e cuja repetição prolongada e continuada faz com que sejam consideradas praticamente como normas legais. Também os usos e costumes reiterados entre empresas e colaboradores tornam-se normas entre eles.

Existem ainda as Normas Internacionais que são as legislações oriundas de organismos internacionais dos quais o país faz parte. Essas normas devem ser ratificadas pelo Congresso Nacional, quando então passam a valer como leis dentro do Brasil.

Temos também, como fontes do Direito Trabalhista, a jurisprudência, a doutrina e os princípios gerais do Direito.

Vimos que uma das funções do Direito Trabalhista é a proteção ao trabalhador. Para isso, a doutrina destaca alguns princípios que servem para garantir essa proteção. Ora, mas o que são esses princípios?

Princípios são as bases, o alicerce que sustenta uma ciência ou mesmo uma filosofia. No caso do Direito do Trabalho, os princípios são como uma bússola que define a direção a ser seguida para se dar lógica e racionalidade às normas trabalhistas.

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