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Por:   •  17/3/2015  •  4.664 Palavras (19 Páginas)  •  304 Visualizações

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FACULDADE DE TALENTOS HUMANOS-FACTHUS

THALITA VIEIRA DO CARMO

GUARDA COMPARTILHADA: UM INSTRUMENTO PARA INIBIR A SINDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL.

UBERABA, MG

2014

THALITA VIEIRA DO CARMO

GUARDA COMPARTILHADA: UM INSTRUMENTO PARA INIBIR A SINDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL

Projeto de Pesquisa científico apresentado a Faculdade de Talentos Humanos-FACTHUS, como requisito parcial para obtenção de título de bacharel em Direito.

Orientador profa.: Cláudia Feres

UBERABA, MG

2014

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO ………………………………………………………………...

4

2 TEMA ……………………………………………………………………………

4

3 PROBLEMA ……………………………………………………………………

4

4 HIPÓTESE ……………………………………………………………..………

4

5 OBJETIVO …………………………………………………………..………… 4

5.1 OBJETIVO GERAL ………………………………………………..……..…… 4

5.2 OBJETIVO ESPECÍFICO …………………………….…………..……..……

5

6 JUSTIFICATIVA …………………………………………………………..…..

5

7 METODOLOGIA …………………………………………………………..…..

6

8 EMBASAMENTO …………………………………………………………..…

6

9 CRONOGRAMA …………………………………………………………..…..

18

10 ORÇAMENTO …………………………………………………………..…….

19

11 REFERÊNCIAS ……………………………………………………………….

20

1 INTRODUÇÃO

Com o rompimento matrimonial do casal, quando se tem filhos é necessário que se defina a guarda destes. Contudo quando os pais não se separam de modo amigável é de suma importância decidir o regime da guarda a ser adotado no judiciário, de modo a viabilizar o melhor interesse da criança e do adolescente.

Pois bem visando privatizar este interesse que surgiu a guarda compartilhada, sendo esta a espécie atualmente mais aplicada pelos magistrados, a fim de que a criança conviva com ambos os genitores, mesmo após o desenlace dos pais terem se rompido, vez que para o menor será de grande valia conviver com sua família.

Entretanto quando este regime é adotado pelo magistrado, e os pais não têm bom convívio, este poderá ser prejudicial para a criança, que ao invés de conviver em um ambiente harmônico, poderá sofrer por diversos transtornos ocasionados pelo genitor alienador que mantiver sua guarda, em desfavor do outro genitor.

Todavia essa prática de “difamar” o outro genitor para a criança, com o intuito dela se afastar do outro genitor é denominada Síndrome da Alienação Parental, inserida na lei de n. 12.318 de Agosto de 2010, reconhecida cientificamente pelo psiquiatra americano Richard Gardneer, na década de 1985, cuja qual foi criada com o intuito de inibir, esse tipo de prática adotado pelos pais, ou até mesmo avós.

Todavia essa prática de alienação em desfavor do outro guardião interfere no desenvolvimento intelectual da criança, acarretando desse modo sequelas para sua vida adulta.

Ademais, no primeiro capítulo será abordado o conceito da guarda, as espécies adotadas no ordenamento jurídico brasileiro, juntamente com o lineamento histórico de quando tudo começou e por último o conceito de alienação parental.

2 TEMA

Guarda compartilhada: um instrumento para inibir a síndrome da alienação parental.

3 PROBLEMA

Guarda compartilhada: um problema ou solução diante da síndrome da alienação.

4 HIPÓTESES

Á princípio a guarda compartilhada entre os pais é vista pelo ordenamento jurídico como á mais benefício para a menor, considerando-se que esta atualmente está sendo significativamente aplicada pelos magistrados, de modo a pacificar as relações conjugais em relação aos filhos, obtendo assim efeitos positivos para ambos os pais que exercerem a sua autoridade parental conjuntamente.

Contudo, se os pais não romperem o vínculo matrimonial amigavelmente, esta guarda poderá ser prejudicial para á criança, de modo á ocasionar á alienação parental, inserida na lei 12.318.2010.

5 OBJETIVOS

5.1 OBJETIVOS GERAIS

Compreender

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