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Hc Para Trancamento De ação Penal

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Por:   •  28/8/2014  •  5.432 Palavras (22 Páginas)  •  277 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

AÇÃO PENAL N°

fulano, que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal e artigos 647, 648, inciso I e seguintes do Código de Processo Penal, impetrar a presente ordem de

HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE cicrano, , por estar sofrendo constrangimento ilegal emanado da AUTORIDADE COATORA o MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, conforme motivos de fato e de direito a seguir expostos:

1. Histórico Processual

Consta na denúncia formulada nos autos que o Paciente teria burlado o fisco, mediante recibos emitidos de maneira falsa por xxxxxxxxx que prestaram serviço no tratamento realizado em seus pais.

Houve o procedimento administrativo, devidamente respondido pelo acusado através de manifestação por escrito e, para que não houvesse mais problemas, decidiu realizar o parcelamento e pagar o fisco da maneira como havia sido mencionada no procedimento.

Quando da realização do parcelamento, o paciente solicitou por diversas vezes sem sucesso que os pagamentos fossem realizados por meio de boleto, DARF ou GRU. No entanto, o fisco só permitia o parcelamento quando vinculado a uma conta bancária pessoal.

Ocorre que, mesmo realizando os depósitos periódicos, objetivando pagar o parcelamento realizado, o banco acabou por deduzir tarifas e somente depois de um tempo o acusado descobriu que seu parcelamento havia sido cancelado.

Conforme constam nos documentos que seguem anexos, foi realizado um segundo parcelamento que vem sendo honrado religiosamente. Ou seja, não há motivo real para a manutenção da presente demanda penal, tanto porque os serviços, cujos recibos de pagamento constam na declaração de Imposto de Renda, foram prestados, como porque o débito acusado pelo fisco tem sido devidamente pago.

Assim, vejamos os argumentos relativos ao mérito, que demonstram a inexistência de crime praticado pelo ora acusado, e consequentemente a ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal, devendo a mesma ser trancada ou pelo menos ter seu curso suspenso até o fim do pagamento do débito parcelado, com a consequente extinção da punibilidade, por ser medida de lídima justiça.

2. Fundamentação Jurídica

2.1 Do Constrangimento Ilegal

No caso em tela, não se olvida que o Paciente está sendo denunciado de forma injusta, haja vista que a Lei tributária admite o parcelamento dos débitos decorrentes das obrigações tributárias, ademais também é determinante que a pretensão punitiva fique suspensa enquanto o debito estiver sendo objeto de parcelamento, e consequente extinção da punibilidade quando findado o pagamento da exação.

Ad argumentandum, a jurisprudência dos tribunais brasileiros é pacífica nesse sentido, destarte, o constrangimento a qual o Paciente vem passando é patente, uma vez que está cumprindo rigorosamente com o parcelamento legal do tributo devido, assim, o prosseguimento da Ação Penal em voga vai de encontro ao que determina a lei, a doutrina e jurisprudência no Ordenamento Jurídico Pátrio.

Para ilustrar a ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal, cabe colacionar alguns julgados, vejamos:

HABEAS CORPUS - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - AÇÃO PENAL - TRANCAMENTO -RECURSO ADMINISTRATIVO MANEJADO PELA EMPRESA EM QUE O PACIENTE É SÓCIO, JUNTO AO FISCO ESTADUAL, CONTRA A NOTIFICAÇÃO FISCAL SUBSTITUTIVA DA QUE FORA INICIALMENTE OBJETO DA DENÚNCIA - INFORMAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DANDO CONTA DA TRAMITAÇÃO DE RECLAMO - PENDÊNCIA QUE OBSTA A CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DE EVENTUAL CRÉDITO TRIBUTÁRIO E INTERFERE DIRETAMENTE NA IMPUTAÇÃO DELINEADA NO PÓRTICO INAUGURAL - INEXISTÊNCIA, ATÉ O MOMENTO, DA COGITADA REDUÇÃO OU SUPRESSÃO DE TRIBUTO, ELEMENTO CONSTITUTIVO DO TIPO PENAL - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - ORDEM CONCEDIDA.(TJ-SC - HC: 186841 SC 2006.018684-1, Relator: Carstens Köhler, Data de Julgamento: 04/07/2006, Segunda Câmara Criminal)

PENAL E PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS -TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA - ART. 168-A, § 1º , INCISO I, DO CÓDIGO PENAL - PARCELAMENTO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO - SUSPENSÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO E DO PRAZO PRESCRICIONAL - ART. 68 DA LEI 11.941/09 - ORDEM CONCEDIDA. I - Hipótese em que a paciente foi denunciada como incursa no art. 168-A, § 1º, inciso I, do Código Penal, pois, na qualidade de sócia-gerente da empresa VIAÇÃO CIDADE DE MANAUS LTDA., teria deixado de repassar à Previdência Social as contribuições descontadas de seus empregados, referentes à competência do 13º salário de 2005, meses de setembro, outubro e dezembro de 2006, e janeiro de 2007, que ensejaram a lavratura de Notificação Fiscal de Débito. II - Segundo informações complementares prestadas pela Receita Federal, os débitos existentes, relativos à Ação Penal 2008.32.00.001308-1, inscritos na Dívida Ativa da União, em nome da empresa VIAÇÃO CIDADE DE MANAUS LTDA, foram incluídos no Programa de Parcelamento disciplinado pela Lei 11.941/09. III - A prova do parcelamento do débito tributário impõe o trancamento da Ação Penal, com a suspensão da pretensão punitiva do Estado e do prazo prescricional (art. 68 e § 1º, da Lei 11.941/09), quanto ao crime do art. 168-A, § 1º, inciso I, do CP, durante o período em que a pessoa jurídica estiver incluída no Programa de Parcelamento. IV - Ordem concedida, para trancar a Ação Penal 2008.32.00.001308-1, determinando a suspensão da pretensão punitiva do Estado e do curso do prazo prescricional (art. 68 da Lei 11.941/09), durante o período em que a pessoa jurídica estiver incluída no regime de parcelamento. (TRF-1 - HC: 58741 AM 0058741-82.2011.4.01.0000, Relator: DESEMBARGADORA FEDERAL ASSUSETE MAGALHÃES, Data de Julgamento: 07/05/2012, TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: e-DJF1 p.879 de 18/05/2012)

2.1. Sobre a inexistência da conduta delitiva

Douto Julgador, através de uma rápida análise da denúncia e das provas que carreiam os autos, é possível perceber que as acusações contra o paciente são frágeis e não dispõem de substrato jurídico suficiente para comprovar

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