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IBET - Modulo II - Seminário VII

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Por:   •  11/7/2014  •  298 Palavras (2 Páginas)  •  1.637 Visualizações

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6. Contribuinte, através de liminar dirigida à autoridade federal, desembaraça mercadoria sem a necessidade de comprovação do pagamento de ICMS-importação via guia de recolhimentos especiais . Não se credita do valor correspondente ao imposto não recolhido e demonstra que registrou a débito, em sua escrita fiscal, o imposto referente à saída da mercadoria importada. Com base nestas informações responda (vide anexo VII):

a) A liminar concedida ao contribuinte permitindo o desembaraço sem a comprovação do recolhimento do tributo via guia de recolhimentos especiais (por conta gráfica ) desonerou o contribuinte do pagamento do ICMS-importação? Por quê?

b) O lançamento a débito na saída de mercadoria importada é fato suficiente à extinção da obrigação tributária referente ao ICMS-importação? Fundamente.

c) Se o contribuinte for autuado por não recolhimento por guia especial, apesar de ter alegado pagamento por conta gráfica, e resolver pagar o débito exigido pelo AIIM, terá direito ao crédito referente ao ICMS-importação pago? Que valor será este? O valor total contido na GARE referente ao auto? Este valor menos juros de mora e multa? O valor contido na GARE menos juros de mora, multa e atualização monetária? Por quê?

7. Empresa sediada no Espírito Santo importa mercadorias através de Foz do Iguaçu. Estas mercadorias são destinadas direta e fisicamente a estabelecimento paulista. Considerando que o respectivo desembaraço ocorreu após a entrada em vigor da Lei Complementar nº 87/96 e levando em consideração o prescrito pela Constituição Federal, responda (vide anexo VIII):

a) Quem é o sujeito passivo (o importador capixaba ou o estabelecimento destinatário físico paulista)? Fundamente.

b) Quem é o sujeito ativo (Espírito Santo, Paraná ou São Paulo)? Fundamente.

c) E se os eventos que originaram a situação acima tivessem ocorrido antes da entrada em vigor da Lei Complementar nº 87/96, ou seja sob a vigência do Convênio-CONFAZ ICMS 66/88? Quem seriam os sujeitos passivo e ativo? Por quê?

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